| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1998 |
| Date | 1998-07-02 |
| Ementa | Constitui o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Litoral Norte |
| native_id | 477 |
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?f~~de~
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F o
LEI Nº 0473 DE 02 DE julho DE 1998
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei:
Art; 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, representando este
Municfpio, a constituir o Cons6rcio Intermunicipal de
Saúde da Região Litoral Norte, com os Municfpios de
Macaé, Rio de Ostras, Casimiro de Abreu, Carapebús e
Conceição de Macabú;
Art; 2º - Os termos do Consórcio referido no Art; lº desta Lei,
são os estabelecidos na inclusa minuta, que fica fa
zendo parte integral deste dispositivo.
~ ~
Art. 3º - As despesas com a execuçao desta lei correrao por COD
t~ da verba orçamentada.
Art. 4º - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 02 de julhode 1998
aoberto .Ribeiro
-PRESlENTECâmara Mumcioo~óa ~-AJ
~~~
Em __~ ~ J ~_/ --?f_
Prefeito Municipal
Publicado no Jo rra:
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Em, .. lG ...'...º..3..:_9J ..
Edição "D...~.! _..ª4pª _._
Ass.: 1wwg~ _
JUL 1::. 1[1 I • ~.:i..'
:42
•. :i,.. PeÍo presente termo, de Colitf6rci()llnlenn~n~~pal J~e:'
Saúde, o NUlllciplo de Macaé, CGe nÓ29.115.474/0001·60, representado neste flto pefo'
prefeito Nlunicipal, Sylvio Lopes Teixeira, CPF nO082.350.747-53; comUomidt'io i\ Rua Et
N.
0
I
160, dancela
.
Preta - Macaé e pelo Secretário de Saúde Dr. PetIro R~is
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Pereira, CPF k
482.803.~07-87, Rua Maria Francisca Reid, N° 415, Bairro da Gf:6ria - Macaé; 'o'
! . ' . ; I :.. ,.
Jtlutlicip.o: de Rio das Ostras, coe n" 3922358' -000 1/66, representado neste ato pelo'
~refeito Municipal, Alceblades Sabino, CPF n" 453.7]0.407/49, com, domicílie à R~in;
l'crônica Martins, N° 250, Rio das Ostras e pela Secretária de Saúde Dr'.: Beatriz RUdinicf' ':
ÇPF n" 2~5.719.707/49, Rua Paranaíba, N°) 43 Rio das Ostras; o Mu n i~fpío de qnfmi~o:
de Abreu, CGC 11(0 291 t 5458/0001-78, representado neste alo pelo Prefeito Marricipal.: '
Rarnon Dias Gidalte, CPF n" 743.432.627-15, com dornicllio à Rua Anchieta N°23~,.
Casimiro de Abreu e pela Secretária de Saúde Dr", Mailza Santds Lima, CPF hO:
166.749.1:87-68, Rua José Jorge, n" I36,Dairro ehik, Casimiro de Abrry; o .Mul1i~r~i~ ~e,!
Carapcbus, coe n° OI690497/000-02, representado neste ato pelo nrefclto ,Mtmtclpál"J
, . , ,I, , . ,
Eduardo ~unes Cordeiro, CPF nO 525229707-04, com domicílio 4~lIa p Sandemberg, 'f'rJ0;
11.092, Carapebus e pela Secretária de Saúde Dr". Lenlse Monteir'? Nunes.. CPF ho
~ 174~89~7~54, R~la Pastor Daniel de Çarvalho~ N° 966 Ca~ r, Fel1tro,~ ~llcaé; .:0;
Mumcfpl(ode Qulssamã, eoe n" 3150~02!1000l-úO, representado nes~f alo pelorPrerel~r
Municipal, Otávio Carneiro da Silva, ePF n° 035396607-04, com dornicllio à Rpa fazenda
São Manoél, Quissarnã e pela Secretária ide Saúde Dr". Mara Regjpa S. Call1P03 ~e.
Oliveira, íCPF .n: ?20.852.067(OO, Rua Arthur Brochado, 11° 191, Riviera F1~tl11nensel·;
Macaé; o IMuIlICI(lfO de Conceição de Macabu, coe n° 291 J 5466/000/I-l4, representado
I~cs(e ato 'pelo Prefeito Municipal, Ercínlo Pinto de Souza, ePF ;n 076294271 ~15 ,co~,
domicílio à Estrada de São Domingos n° 6q 1 .Bairro Vila Esperança, Conceição de .Macabu '
ei'pclo Secretário de Saúde DI'. José Ramos Glória, Cl'F n" 250, 250.379.277-49. Rtia Pedro ,
d,e Gócs, nÓ 80 Apt 101 - Bairro Jardim Maria Queirós, Campos doravante denominadàs .
GONSO~CIADAS. bem como o Conselho aos Secretários Munlclpals de Saúde do Estado '.
J,o Rio de' Janeiro, neste ato representado por seu Presidente Dr. Luiz AI1tônip S!'v~ NevJíiS.;
ei pela Secretaria Estadual de Saúde do Rio de janeiro, com sede à "ma México, 12 "
Município do Rio de Janeiro, representada pela Dr" Rosângela' Belld, na condição e;
I~TERVENIENTES, tendo em vista as disposições, contidas no artigo 10 da Lei 8;OSO/9b, :
têm entre ~iacordado c pactuado: I 'I
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~híusulal1~t nos ODJETIV?S. '. . .! •. ' 'd"I .L.
, 1 ' o Consórcio destina-se à organlznção do sistema reg,onnI ~ sa,ud~~ entro qa j:
área de jurisdição dos CONSORCIAOOS~ com estrite obser"ântia 'nós,
princípios do Sistema Único ele Saúde, com os seguintes objetivos: ' !
, ,
I - A implantação e
°
desenvolvimento das ações é serviços 'preventivos ie '
assistenciais; , ,I. i ' i;,;
II - A garantia ele referência e contra-referência, através lJa integração d~s :
serviços assistenciais; _ ,:' ,
Ill - A criação de um núcleo interrnunicipal de apoio técnico;
IV - A elaboração do Diagnóstico de Saúde da .área de jurisdição d~s
CONSORCIADOS; , ; i
v- ElaborarProjet.o~ anuais de il.l~estimenl&s a curto, '1l1~Ui?:I~n",ipmi~
dentro da previsao orçarnentana estadual, conforme ,b,áno pflclal dp
Estado do Rio de Janeiro de 27/01/98. satisfazendo f~nlo a~ metas da ,:
Secretaria Estadual de Saúde assim corno as metas r#gionaid do iP1anp; ','
Regional de Saúde. '
Q.á,usulaZ:. DA ESTRUTURA DE Il"UNCIONAMENTO E COJ\'IPE+ítNCI:.\.' :
, Consórcio terá como instâncias deliberativas o tonse1~o de: Prefeitos, ,
Colegiados de Secretários de Saúde, a Comissão de Controle e o Municlpi«
Executor. '
P8BAooAEO , PRIMElBQ - O Conselho - : de Prefeilos será, a instância 'I maior dl
: ' , detíberação, cabendo: :
- Deliberar sobre a fixação do repasse Ilnanceiro pa:ta a ll~anutençã~;;
Consórcio, bem como avaliar a real necessidade de allá~'açãlo d~)s'Valote~: ':
a serem transferidos; ",' , 'i
, ,:1 ,
11- Deliberar sobre a necessidade de se editar o presente (eni~o de Consórcio;
JII - Apreciar e aprovar a prestação de contas a ser elltamjn~Iadas ' 8~u~hnenl~
pelo Município Executor, sem prejuízo às competências dos Tribunais d~ "
Contas; " , ' ,
IV - Eleger seu Presidente por mandato de 01 (um) mio, po4cm,flo ser lIeeleit~ :
por igual período, com á função de representar os COtNSORCIADOS ~
dirigir as reuniões do Colegiado de Prefeitos. '
,
SEGUNDO - O Co./egiado de Sscretártos d~ Saúde, ser~
constitul~o ~elo conju~,t? de S,ecr ' '~~ério d~ ~~úd~
dos Munlclpios consorclados, ten~p as ~glflnté~
~unções:" .
I -~Fazer cumprir as decisões do colegiado de Prefeitos;
11 - Eleger um Secretário Executivo do Consórcio, que I se indubirá dei '
coordenar as reuniões dos Secretários. " :
: 1I1 - Participar das reuniões do colegiado de Prefeitos, sen~o assegurado oi
direito a voz.
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I - Repassar, no prazo pactuado e na fonn~ cstabefec'ida"jna clá~su;la--.---l--l, II'
os recursos necessários a Implantação e implementação do Consórcio, sob
pena de exclusão; i ' !j I I ,
11 - Ma~ter no seu próprio Muníclpio serviços e açõef de S~úde básirols I
suficientes para .atender ã população de acordo som os parãmétros legais.' !
III - Garantir o envio de dados epidemlológicos e s~litários ao Nücleb i
lntermunlclpal de Apoio Técnico do consórcio, de~tro do 1 prazo a ist'f "
definido pelo Comitê de Administração do Consórcio. " i .!'=JJ! 'li
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- A comissão de controle; ~er~ Cbn'Ílft~lda· t~·
representantes da: secr~taria~ de ;S~ÚÔEJ'I~~
representantes dos usu~rlos, de: ~a(jdle. J'~;;1
CONSORCIADO. PPrtantofserá~sco/h~dq q1 '
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membro de cada sepmentc de pada rtlUmlcfp. ,.: ,
que' totalizarão 12 (doze). m~mbrog, !8i ficjà:,'
assequrada a part~cipação par~ária d~s :uFuâ~t?f:l
em relaÇãO ao outro seqrnento: r terá pot ?bje~~~~
apr~ciar e _fiscalizar. as açpes ~o con~'Órblp~s~r , n
prejuízo do exercl~,IO de ftscal~açao )~ :eixerdd~
pelos Conselhos de Saúdeldos çonsort!a~os~ I,:
~ ' '
.' ; i
~GBAEO QUABIO - O Munlolplo Executor será ------~------4~a quà! caberá:
, I
, " i I
I - Gerir os recursos financeiros do Consórcio, em e~mta als~ra ser ~bertll p~~A
tal fim, com a denominação de "CONSORCIO pE SJ}.UDE DA REOIAO
LITORAL NORTE", ELABORANDO uma àmtabiridade distinta à; da
própria administração, bem como dar ao mesmo identidade ,distifl'$,
através do desrnembrarnento do Cadastro Geral de Contribuintes junto III
agência da Receita Federal; , ,I.'. ! I
11 - Prestar contas anualmente ao Conselho de Prefeitos. bem comol ao
Tribunal de Contas do estado do Rio de Jan~i.ro, ; :. :'
111~ Proceder ao tombamento dos bens adquiridos pelo Consórcio, COt~1 ia
mesma nomenclatura do inciso ti·: ,I,
IV - Efetuar a contratação de pessoal necessário à execução do <I:ons6rcl~,
bem como gratificar os servidores dosÇONSqRCIÀlDOS c~di~0;s~ahl p
Consórcio, cujas atividades excedam às dos Jargos 1 de origrtti,
estabelecendo uma tabela diferenciada em reJa~ão à: da própt~
administração; ! ; i', I,. ,;
V - Assumir direitos e obrigações em; nome .do dbosórciQ, ;confotnt!
del!ber~ÇãO do Co~]selho de Prefeitos, .sem p.r~ju'zo~a resJ~on~abitjdr~
solidária dos demais CONSORCIADOS, prevista na tláusu/a.8", ,:
,I '
,PAR8dRAFO TERCEIRO
i . !
~ DA OBRIGAÇÃO DOS CONSORCIADOS.
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..,.;... ~- ."
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I:
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~ DOS DIIU::rrOS DOS CONSORCIA?OS. ! .i ,. i i.
. Se retirar do Consórcio, através de notificação expressa e por eserito. ctú~n
antecedência de 90 (noventa) dias, através de: requJrimenl? dlrlgido à
presidência do Conselho de Prefeitos, sem prejuízo das obrigações até ei1t~o
Contraídas, :
EARAGRAEO ÚNICQ - A retirada de quaisquer dos CONSORCIADOS i do
Consórcio não.trnporta em sua' extin~ão.· ,
. ,
. ;1 .. ':
Q~ DO FlNANCIAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTAI~IA. i;
, Para a manutenção da Estrutura Administrativa dolNúcIdo regional de Apoio
Técnico do Consórcio dos Municípios calcularam um ga1to mensal inicial de
R$ 5.0?O,?O (cinco !llil reais), .a serem rateados entre asl
'
conso~iarl~s~ t~ri~o
com critério de rateio o coeficiente de repasse do ~undo de Partlct)~çãold<ps
Municípios. conforme publicação no diário Oficiall da União número' 24 I~ 40
dia 12 de dezembro de 1997, assim distribuídos: 1
. I: .. I i·,
-,--i\~1i_JN_1c+-: í_r_l_O __ ~P_O_PU LA-Ç~A:,-_O:"__ C_O_E_F_I_C_Jli:_!JN_T_E_F_"_M~ _P_A:+,:R_T_I_C_I,,-P-i!\-.!.Çó Á~O~i:--R~$
Macaé . 121.731 3,0 :. 1.666.67
Río das Ostras 30.80 I 1,4 . 777;18
Casimito de Abreu 21.731 2,0 I. t 11, ~t
Carapebus 8.748 0,6 J33.,~3
Quissarnã 13.383 0.8 . 444,44 !
. Conceição de Macabu 18.768 1,2,· 666,~1
, TOTAl> 215.162 9,0! 5.000,~';-
, . • '.; j. 1,;
PARAG.RAEO eBIMEJRO - Tal valor será objeto de revisão, de acordo com o
aumento ou dlrninulção na demanda de servlços. !: \
, .
ó i. ':
EABAGBAEO SeGUNPO ~ As despesas decorrentes: da Unplementaçao! dP
presente acordo correrão às expensas das s~gu'irit~
dotações orçamentárias dos dbnsOl'~jados:i ! ;
. ' ":1 . . I J,
PARÁGRAFO TERÇJ;JBQ - Os Consorciados provldenolarão o repasse ddS
valores acima descnrninadds p*ra o: MunlcÍp,fb
Executor até o segundo dia Útil' s~bsequ~níei ao I:d~
reaüzação dos Trabalhos. i'
Cláusub·6:" DA VIGÊNCIA.
O presente Consórcio terá a duração de 48 (quareula e oi~o) meses, contap~
da data de sua 'assinatura, podendo ser prorrogado a bti~ér,jo das
CONSORCIADOS. I .
DA EXTINÇÁO. : i :
O presente Consórcio se extinguirá ao término de ~ua vi~ência; ;podendo !sdr
extinto também por 2/3 (dois terços) uOS CONS0RCIÁDOS, "em reunião , .
ó~'" ';
// ... .
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especialmente convocada para tal fim; on~ tt\li~bém ~e :'d~SOUl~1!481
destinação dos bens adquiridos. 'I : "
DA RESPONSADILIDADE SOLIDÁHIA.: ,I i
Em toda e qualquer demanda, administrativa .ou jt~Uid31, feliaciollaaai ao]
presente acordo, haverá a responsabilidade SQlid!ri~ d~s CONSO!RtIAp,~~S. :
.:
,~
Cbiu.sllJ~ DA PUBLICUJADE. : ~ .
O presente instrumento de Consórcio e suas alteraçõe![s serão' publicados no!
, I •
Diário ?ficial do Estado do Rio de janeiro, até!o quilíllo dia úti.,1da d~t~ deI
sua assinatura. ,!
I
I 'I
Çhill$la 8\ DO FORO. ,.' ," I"!
Para dirimir as questões advindas da execução do' Pt~setlte €011s6rCiq, ticBl
eleito o foro do Município de Macaé, ,
1
. ~
E porestarern justos c acordados. firmam o presente termo em 03~três) vias' send6 :Jmal
para ri: Secretaria Estadual de Saúde, lima para o Conselho, dos Secfetários 'Mullicíp~iSi de i
Saú~e e uma para ? ~ullicfpio E~ecutor, que se incubirá de reprod uzi r e lencaminl~à~ as:
cópias para os Municlpios Consorciados ~, ,
Rio de ,J8neirll,.2~ ile ~~ ~. <I. 'I ;
'fi.;
/.' ;- '1 ,. . I I ~
{'íi~
I
Sylvio Lopes Teixcira
Prefeito de Macaé
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Aldebíaües Sabino
Prefeijo de Rio das Ostras
RvSANGE.LA BELLU
SJW. DE ESTA,1)j DE SAdDE
L
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Testemunhas: Dt' Xtnatl1 .Maat/ 'Pt"Mtto
Sub sWtúrio de Sa6de
QG.. OO.m.l2A . O lfP
P:M.WCAÉ
;{ X ,>( ';< /<.~ ,}
, Lul.t Antonio S. Ne~d
Pre~idefltc ~o tpn~e~~~i
tJO~ISecretáriqs MwiicV )'
de Saúde do Estado ao;
Riq/de Jan~irq
":!
I Otávi() Carneiro d Silva
Prefeito de Quiss: nã
(,:' I
...,<\\,~:t'"'{~ '-
Erdnib PirHo de Souza
Prefei~o de Conceição
deMacabu
',•......;- I V :;
, i
"
Elma Mussi
svb.Cl)ef" de Gabine'e
P.M.M.
:1
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