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norma nº 475/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 475 / 1998
Date 1998-08-17
EmentaDispõe sobre o reajuste de salário dos servidores municipais de Quissamã.
native_id479

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LEI Nº 0475 DE 17
Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
DE AGOSTO DE 1998
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te Lei:
A
Art lº - A partir do mes de agosto de 1998, em compensaçao das
perdas acumuladas no periodo de 04/95 a 12/96, no va
lor total de 27,25% correspondente a inflação do peri
odo, os servidores municipais e os ocupantes dos car
gos em comissão terão seus salários reajustados em
5% (cinco por cento);
§ Único - Excluem-se do reajuste previsto no art lº os valores
pagos a titulo de gratificação, auxilios transporte'
e alimentação, assim como os salários dos Secretá
rios Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador Ju
ridico
Art; 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão'
atendidas no corrente exercicio por conta da dotação
consignada no Orçamento vigente
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor r,adata da sua publicação
Prefeitura M de Quissamã, em 17 de agosto de 1998
Roberto Ribeiro
- PRESIDENTE -
Otávio car~ilva
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Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
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