| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1998 |
| Date | 1998-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste de salário dos servidores municipais de Quissamã. |
| native_id | 479 |
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LEI Nº 0475 DE 17 Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O DE AGOSTO DE 1998 A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei: A Art lº - A partir do mes de agosto de 1998, em compensaçao das perdas acumuladas no periodo de 04/95 a 12/96, no va lor total de 27,25% correspondente a inflação do peri odo, os servidores municipais e os ocupantes dos car gos em comissão terão seus salários reajustados em 5% (cinco por cento); § Único - Excluem-se do reajuste previsto no art lº os valores pagos a titulo de gratificação, auxilios transporte' e alimentação, assim como os salários dos Secretá rios Municipais, Chefe de Gabinete e Procurador Ju ridico Art; 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão' atendidas no corrente exercicio por conta da dotação consignada no Orçamento vigente Art 3º - Esta Lei entrará em vigor r,adata da sua publicação Prefeitura M de Quissamã, em 17 de agosto de 1998 Roberto Ribeiro - PRESIDENTE - Otávio car~ilva \ Prefeito Municipal Publicado no Jornal ,n l.Q~ba1L .••••~ •••••••••••~~•••••••!'!_~_•••••__• .n.....................••,H•;~ E~.,._._':it-'-..J)8_-I q8_..~ ~.<i.~~~Q.= 12':._3..~~ ,.,. 1\.~8.: ~1'I.<t.:hLl.W -==-