| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1998 |
| Date | 1998-09-03 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Promoção Social, extinguindo a Assessoria de Promoção Social, e dá outras providências |
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Estado do Rio de Janeiro A U T à G R A F O LEI Nº 0476 DE 03 DE setembro DE 1998 Cria a Secretaria Municipal de Promoção Social, extinguindo a Assossoria de Pr~ moção Social, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art lº - Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã a Secretaria Municipal de Promoção Social Art 2º - A Secretaria Municipal de Promoção Social tem como competêg cia: I - promover o bem estar social, com vistas a eliminar ou reduzir os desequilibrios sociais existentes; 11 estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organizaçao comunitária para atuar no campo da promoçao so cial; 111 buscar a identificação dos principais problemas sociais exis tentes na comunidade, ouvindo as instituiç~es ou grupos que a representem e desenvolver ações politicas voltadas para IV - sua superaçao; desenvolver açoes especificas que promovam o amparo ao idoso, a criança e ao adolescente; V realizar estudos para o levantamento das condiçoes de moradi a da população a fim de direcionar os programas de habitação popular; Publicado no Jornal Q .lQ~ . Em, .09 I.._Qª- 1.9l . t;dição b.~. .3!t~ . Ass.: b..e.:&w..+> .. _ 'f?~ º/~cIe~ Estado do Rio de Janeiro VJ. - Coordenar os programas municipais voltados para o desp.D volvimento social, inclusive aqueles resultantes de COD vênios com àrgãos estaduais ou federais; VII - promover a integração com grupos e entidades de classes que executem ações de assistência social no Municipio Art 3º- Fica extinta a Assessoria de Promoção Social criada / pelo art lº, inciso 11, da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993 - - Art 4º- As despesas com a execuçao desta Lei correrao por conta' da verba orçamentária Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art 6º- Revogadas as disposiçes do art 8º inciso I a VII, da Lei 246, de 27 de outubro de 1993 Pre feit.u ra, M de Quissamã, em 03 de agosto de 1998 Prefeito Municipa Publicado no Jornal ...LQ jQ~ _ Em, o!J. I ºª I-3..~_ . Edição _ _..n...~ _3..~_1.6_.._.._ . Ass.: ~g.~_ _