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norma nº 476/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 476 / 1998
Date 1998-09-03
EmentaCria a Secretaria Municipal de Promoção Social, extinguindo a Assessoria de Promoção Social, e dá outras providências
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Estado do Rio de Janeiro A U T à G R A F O
LEI Nº 0476 DE 03 DE setembro DE 1998
Cria a Secretaria Municipal de Promoção
Social, extinguindo a Assossoria de Pr~
moção Social, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal
de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art lº - Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Muni￾cipal de Quissamã a Secretaria Municipal de Promoção Social
Art 2º - A Secretaria Municipal de Promoção Social tem como competêg
cia:
I - promover o bem estar social, com vistas a eliminar ou redu￾zir os desequilibrios sociais existentes;
11 estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de
organizaçao comunitária para atuar no campo da promoçao so
cial;
111 buscar a identificação dos principais problemas sociais exis
tentes na comunidade, ouvindo as instituiç~es ou grupos que
a representem e desenvolver ações politicas voltadas para
IV
-
sua superaçao;
desenvolver açoes especificas que promovam o amparo ao idoso,
a criança e ao adolescente;
V realizar estudos para o levantamento das condiçoes de moradi
a da população a fim de direcionar os programas de habitação
popular;
Publicado no Jornal
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t;dição b.~. .3!t~ .
Ass.: b..e.:&w..+> .. _
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Estado do Rio de Janeiro
VJ. - Coordenar os programas municipais voltados para o desp.D
volvimento social, inclusive aqueles resultantes de COD
vênios com àrgãos estaduais ou federais;
VII - promover a integração com grupos e entidades de classes
que executem ações de assistência social no Municipio
Art 3º- Fica extinta a Assessoria de Promoção Social criada /
pelo art lº, inciso 11, da Lei nº 246, de 27 de outubro
de 1993
- -
Art 4º- As despesas com a execuçao desta Lei correrao por conta'
da verba orçamentária
Art 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art 6º- Revogadas as disposiçes do art 8º inciso I a VII, da Lei
246, de 27 de outubro de 1993
Pre feit.u ra, M de Quissamã, em 03 de agosto de 1998
Prefeito Municipa
Publicado no Jornal
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Edição _ _..n...~ _3..~_1.6_.._.._ .
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