| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1998 |
| Date | 1998-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno ao Poder Judiciário. |
| native_id | 482 |
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~âmaAra º~de ~ Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº 0478 DE 09 DE SETEI'IBRO DE 1998 A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te Lei,: Art lº - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Poder Judicià rio do Estado do Rio de Janeiroi o terreno situado no perimetro urbano deste Município, que se desmembra de maior porçao, com as seguintes medidas e confrontações, a saber: faz frente para a Estrada do Correio Imperial sobre a qual mede 50,OOm (cinquenta metros); do lado direito, COD fina com o doador, pelo Parque de Exposições Renato de Q Carneiro da Silva, medindo 71,OOm (setenta e um metros) ; do lado esquerdo, fazendo rumo com a Associação Comercial e Industrial de Quissamã, e o doador, também, mede 71,OOm , (setenta e um metros); e, nos fundos, onde sua medida e de 50,OOm (cinquenta metros), faz rumo, outra vez com o doador pelo Parque de Exposições Renato de Q Carneiro da Silva Sua superficie é de 3 550,m2 (três mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados)~ Art 2º - O prédio ora doado destina-se à edificação pelo donatário do Forum do Município de Quissamã, com vista a instalação da futura Comarca, ora em processo de criação Art 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta I da verba orçamentada Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura M; de setembro de 1998 Silva Bober'o 81'.11'0 - PRESIDENTE - Publicado no Jornal ..&.. _Q:t!.~ __ Em, 1~ 1.._º-9. I-.!l8_ Edição _._..n ..~._...3jJ..~ _. Ass.: lacuJ.L, t)r.ttM