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← Quissamã (RJ)

norma nº 479/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 479 / 1998
Date 1998-09-09
EmentaDispõe sobre doação de terreno a Associação de Desenvolvimento de Santa Catarina
native_id483

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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0479 DE 09 DE SETEPlBRO DE 1998
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a segui~
te lei:
Art lº - Fica o Pode Executivo autorizado a doar a Associaçao de
Desenvolvimento de Santa Catarina, um terreno situado I
no lugar Santa Catarina, neste Municipio, com as segui~
tes medidas e confrontações: está situado na esquina
formada pelo encontro da Rua 14 de Setembro sobre a qual
mede 40,00m; com a Rua Belisário Antonio de Souza, medio
do por esta 43,00m, do lado esquerdo da citada Rua Beli￾sário Antonio de Souza, confinado com José Andrade de
Souza e outros ora expropriados mede 40,00~, e nos fuo
dos onde a medida é de 51,00m, confronta, também com /
José Andrade de Souza e outros ora expropriados Sua àrea
é de 1 880,00m2 Este imóvel consta registrado sob o nº
1 103, livro 3, às fls 300, do R I anexo ao Cartório do
3º oficio da Comarca de Macaé, em nome de José Andrade I
de Souza, Carlos José de Souza, Maria Benedita de Souza/
e Edmea Souza
Art 2º - Obriga-se a donatária a construir no prédio objeto da dg
- açao, no prazo de 06 (seis) meses, uma quadra poli-espo~
tiva, para uso comunitário
Art 3º - Na falta do cumprimento do encargo estabelecido no Art 2º,
a doação resultará caduca, com a volta do bem doado ao
patrimônio do Município
~~~de~
Estado do Rio de Janeiro
- - Art 4º - As despesas com a execuçao desta Lei correrao por conta
da verba orçamentada
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Prefei tura M de Quissamã, em 09 de setembro de 1998
CâMara MumcÍf)aI
Octávio
Prefeito Munici

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