| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1998 |
| Date | 1998-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno a Associação de Desenvolvimento de Santa Catarina |
| native_id | 483 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0479 DE 09 DE SETEPlBRO DE 1998 A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a segui~ te lei: Art lº - Fica o Pode Executivo autorizado a doar a Associaçao de Desenvolvimento de Santa Catarina, um terreno situado I no lugar Santa Catarina, neste Municipio, com as segui~ tes medidas e confrontações: está situado na esquina formada pelo encontro da Rua 14 de Setembro sobre a qual mede 40,00m; com a Rua Belisário Antonio de Souza, medio do por esta 43,00m, do lado esquerdo da citada Rua Belisário Antonio de Souza, confinado com José Andrade de Souza e outros ora expropriados mede 40,00~, e nos fuo dos onde a medida é de 51,00m, confronta, também com / José Andrade de Souza e outros ora expropriados Sua àrea é de 1 880,00m2 Este imóvel consta registrado sob o nº 1 103, livro 3, às fls 300, do R I anexo ao Cartório do 3º oficio da Comarca de Macaé, em nome de José Andrade I de Souza, Carlos José de Souza, Maria Benedita de Souza/ e Edmea Souza Art 2º - Obriga-se a donatária a construir no prédio objeto da dg - açao, no prazo de 06 (seis) meses, uma quadra poli-espo~ tiva, para uso comunitário Art 3º - Na falta do cumprimento do encargo estabelecido no Art 2º, a doação resultará caduca, com a volta do bem doado ao patrimônio do Município ~~~de~ Estado do Rio de Janeiro - - Art 4º - As despesas com a execuçao desta Lei correrao por conta da verba orçamentada Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefei tura M de Quissamã, em 09 de setembro de 1998 CâMara MumcÍf)aI Octávio Prefeito Munici