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norma nº 482/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 482 / 1998
Date 1998-09-23
EmentaDispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito.
native_id486

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Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº 0482 DE 23 DE SETEI'IBRO DE 1998
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE
GAIS, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º- Em obediência ao Art 22 e parágrafo Unico da Lei Orgânl
ca Municipal alterado pela Emenda nº 0031 de 24 agosto'
de 1998, que objetivou sua adequaçao aos preceitos Con~
titucionais introduzidos pela Emenda à Constituição Fe
deral nº 019, a Câmara Municipal de Quissamã RJ, fixa'
os subsidios do Prefeito, em R$ 7 000,00 (Sete Mil /
Reais); do Vice-Prefeito em R$ 4 500,00 (Quatro Mil e
Quinhentos Reais)
Art 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta'
Lei, correrão por conta da Dotação consignada em Orça -
mento vigente
Art 3º
,
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao
surtindo seus efeitos a partir de lº de agosto de 1998
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura M de Quissamã, em 23 de setembro de 1998
Câmara
,
avio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
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- PRESIDENTE _ P()IiCadO no Jorr.al
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Edição lJ.o 3..-16:!
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