| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 482 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito. |
| native_id | 486 |
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Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº 0482 DE 23 DE SETEI'IBRO DE 1998 A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LE GAIS, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art 1º- Em obediência ao Art 22 e parágrafo Unico da Lei Orgânl ca Municipal alterado pela Emenda nº 0031 de 24 agosto' de 1998, que objetivou sua adequaçao aos preceitos Con~ titucionais introduzidos pela Emenda à Constituição Fe deral nº 019, a Câmara Municipal de Quissamã RJ, fixa' os subsidios do Prefeito, em R$ 7 000,00 (Sete Mil / Reais); do Vice-Prefeito em R$ 4 500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) Art 2º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta' Lei, correrão por conta da Dotação consignada em Orça - mento vigente Art 3º , Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao surtindo seus efeitos a partir de lº de agosto de 1998 Art 4º Revogam-se as disposições em contrário Prefeitura M de Quissamã, em 23 de setembro de 1998 Câmara , avio Carneiro da Silva Prefeito Municipal •••• r'o RUtelro - PRESIDENTE _ P()IiCadO no Jorr.al ~&- Em, _.. 1_ ()!l ..L1.l .. Edição lJ.o 3..-16:! ...... :;;-_ .•..•.._.~ . Ass.:· b,,~ . - _ -