| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | Fixa o subsídios dos secretários municipais. |
| native_id | 487 |
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Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F o
LEI Nº 0483 DE 23 DE SETEI'IBRO DE 1998
A cÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
no uso de suas atribuições 1e
gais, decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - Em obediência ao Art 22 e Parágrafo Unico da Lei Orgân!
ca Municipal alterado pela Emenda nº 0031 de 24 de ago~
to de 1998, que objetivou sua adequação aos preceitos'
Constitucionais introduzidos pela a Constituição Federal
de nº 19 a Câmara Municipal de Quissamã, Rj fixa os subsidios dos Secretários Municipais em R$ 4 500,00 (Qua -
tro Mil e Quinhentos Reais)
Art 2º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei
correrão por conta da Dotação consignada em Orçamento vi
gente
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir de lº de agosto de 1998
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura M de Quissamã, em 23 de setembro de 1998
,
avio
Prefeito Municipal
".rto Ribeiro
- PRESIDENTE _
Publicado no Jornal
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Em, _ ~ __!_Q~ L~ .
Edí ão YJ ~ J1163 .. ç _ __ - .
Ass.: "bu.u~ ___ _._