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norma nº 484/1998

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 484 / 1998
Date 1998-09-23
EmentaCria Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete e dá outras providências.
native_id488

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Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O
LEI Nº 0484 DE 23 DE SETEI'IBRO DE 1998.
Cria a Secretaria Municipal de
Assuntos do Gabinete, e dá outras'
providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Faço saber que a Câmara Municipal
de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art lº - Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Muni
cipa+ de Quissamã a Secretaria Municipal de Assuntos do
Gabinete
Art 2º - A Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete tem como
competência:
I prestar assistência e assessoramento ao Prefeito em sua /
representação pOl±tica e social;
11 promover a interação com o Poder Legislativo nos assuntos'
de interesse do Poder Executivo;
111 promover a interação com as Secretarias Municipais, coor -
denando e encaminhando os assuntos de interesse de cada
uma ao Prefeito;
IV organizar a agenda do Prefeito, assinalando seus compromi~
sos internos e externos
V organizar e manter os arquivamentos das leis, decretos,
portarias e outros atos normativos municipais;
VI preparar e expedir a correspondência do Prefeito
Art 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria no orçamento vigente
I
~~de~
Estado do Rio de Janeiro
. ,
Art~ 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Art; 5º - Fica exlutdo o Gabinete do Prefito do Inciso 11 do Art. lº
e revog~do o Art. 4º, ambos da Lei nº 246 de 27 de outubro
de 1993.
Prefeitura M; de Quissamã, em 23 de setembro de 1998;
E feito Municipal
oh.rto Rfb
- PRESIDENTE e fI'o
Publicado no Jornal
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Em, _.._~ __,_Q::9._ .. I .. _9.J. .
Edição 27 ~_.J..lf.>..i .
Ass.: bJPd:k;o

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