| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | Cria Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete e dá outras providências. |
| native_id | 488 |
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Estado do Rio de Janeiro A U T Ó G R A F O LEI Nº 0484 DE 23 DE SETEI'IBRO DE 1998. Cria a Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete, e dá outras' providências O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art lº - Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Muni cipa+ de Quissamã a Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete Art 2º - A Secretaria Municipal de Assuntos do Gabinete tem como competência: I prestar assistência e assessoramento ao Prefeito em sua / representação pOl±tica e social; 11 promover a interação com o Poder Legislativo nos assuntos' de interesse do Poder Executivo; 111 promover a interação com as Secretarias Municipais, coor - denando e encaminhando os assuntos de interesse de cada uma ao Prefeito; IV organizar a agenda do Prefeito, assinalando seus compromi~ sos internos e externos V organizar e manter os arquivamentos das leis, decretos, portarias e outros atos normativos municipais; VI preparar e expedir a correspondência do Prefeito Art 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria no orçamento vigente I ~~de~ Estado do Rio de Janeiro . , Art~ 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação; Art; 5º - Fica exlutdo o Gabinete do Prefito do Inciso 11 do Art. lº e revog~do o Art. 4º, ambos da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993. Prefeitura M; de Quissamã, em 23 de setembro de 1998; E feito Municipal oh.rto Rfb - PRESIDENTE e fI'o Publicado no Jornal ...tO ~ _ Em, _.._~ __,_Q::9._ .. I .. _9.J. . Edição 27 ~_.J..lf.>..i . Ass.: bJPd:k;o