| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 1990 |
| Date | 1990-10-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Convênio que entre si celebra a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMATER - RIO e o Município de Quissamã |
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“mms ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ AUTÓGRAFO Lei nº Dal de 43 de co de 1990, Dispõe sobre o Convenio que entre si celebram à EMPRESA DE ASSISTÊN- CIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMATER-RIO' E O MUNICÍPIO DE QUISSAME, A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado & celebrar Convênio de Assistência Técnica e Extensão Rural com a Empresa EMATER- RIO, com o objetivo de promover & nivel Municipal maior participação na prestação de serviços técnicos especiali -— zados aos produtores rurais, nos termos da inclusa minuta, que fica fazendo parte integrante desta Lei. art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. prefeitura M. de Quissamã, em !! de Oislkz de 1990. Octávio Cammejro da Silva Prefeito Municipal âmera “unicipal de Quissamã - RJ | APROVADO CA Ta immentam, Amaro “G. Gomes Presidente .—-—. Temas CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ES- TADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO E O MU-. NICÍPIO DE QUISSAMA VISANDO A COOPERAÇÃO TÉCNICA E MATERIAL PARA A EXECUÇÃO DE ATIVI DADES DE EXTENSIONISMO RURAL . A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, com sede à Alameda São Boaventura, nº 770, neste ato representada por seu Presidente, doutor ALBERTO WERNECK DE FIGUEIREDO, inscrita no CGC/MF sob o nº 29.223.4922 / 0001-66, doravante denominada EMATER-RIO e O Município de QUISSAMÃ nes te ato representado por seu Prefeito OTAVIO CARNEIRO DA SILVA doravante denominado simplesmente Município devidamente aprovado pela Camara Muni- cipal em 24 de maio de 1990, considerando a racionalização de esforços humanos e de recursos materiais, tal como os objetivos comuns da munici- palidade para a estruturação de órgãos especificos de atuação na ativida de rural, considerando, ademais, o conhecimento por parte da EMATER-RIO, da atual realidade agricola municipal, resolvem, tendo em vista o decidi do no processo EMATER/RIO nº 00104/90, celebrar o presente convênio que se regerã, no que couber, pelo Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21.11.86, pelas disposições do codigo de Administração Financeira aprovado pela Lei nº 287, de 04.12.79, e respectiva regulamentação pela legislação tri butâria pertinente, e ainda, pelas cláusulas e condições a seguir : CLÁUSULA PRIMEIRA : | DO OBJETIVO 0 presente instrumento tem por objetivo pro- mover, a nível municipal, maior participação na prestação de serviços tec nicos especializados aos produtores rurais. CLÁUSULA SEGUNDA : DAS OBRIGAÇÕES são obrigações das Partes : 1 - BA EMATER-RIO a) Indicar um Supervisor Local, com à responsabilida- de direta para execução dos trabalhos referentes a este Convenio ; b) Manter equipe tecnica capacitada à realidade agro- pecuária do Município ; c) Prestar apoio tecnico e administrativo ao Escrito- rio Local do Município atraves de suas estruturas Cen - tral e Regional ; d) Equipar adequadamente o Escritorio Local para a realização do respectivo programa municipal de assisten- cia tecnica e extensão rural ; e) Promover a atualização anual atraves de levantamen to sócio-econômico, dos dados relativos à realidade agro pecuária do Município ; f) Participar e estimular elaboração do Plano de De - senvolvimento Agropecuário do Município, anualmente ; 9) Executar as atribuições de sua competência nos termos do que dispõe o Plano de Desenvolvimento Agrope - cuário do Município ; h) Encaminhar mensalmente aos poderes executivos e le gislativos do Município, relatórios circunstanciados das atividades desenvolvidas ; 5) Promover, de comum acordo com a Prefeitura, a ava- Jiação anual dos programas previstos no Plano de Desen - vóôlvimento Agropecuário. II - DA PREFEITURA a) Transferir à EMATER-RIO recursos Materiais e Hu- manos de seu orçamento no valor global de Cr$59.653,36 . b) Ceder imovel destinado ao funcionamento do Escri - tório Local, o qual ofereça acomodações e instalações con dizentes ; c) Colocar à disposição da EMATER-RIO, sem onus, um funcionário de seu quadro de pessoal, que exercerã ativi- dades exclusivas previstas neste Convenio. CLÁUSULA TERCEIRA : DA COMPROVAÇÃO DE CONTAS DOS DOCUMENTOS A EMATER-RIO prestará contas à Prefeitura dos recursos re- cebidos e de sua aplicação, na forma da legislação que rege tais comprova - ções, obrigando-se ainda, a identificar a documentação de despesa deste Convênio e arquivâ-la no respectivo orgao de contabilidade, à disposição dos órgãos de controle interno e externos. CLÁUSULA QUARTA . DOS BENS 4 Cumprindo o objeto deste Convenio, os bens e equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos dele provenientes serão incorporados ao patrimônio da EMATER-RIO, vinculada a sua utilização a atividades relacionadas com os objetivos na Clausula Pri- meira, sob pena de reversão ao patrimônio do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUINTA: Os atos de admissão, demissão e transferencia de empregados do Escritorio Local são de compe tencia privativa da EMATER-RIO, nao recaindo responsabilidade, de qualquer natureza, sobre o MUNICÍPIO, cabendo à EMATER-RIO AGIR LIVREMENTE dentro de suas conveniências, sobre quaisquer assuntos internos. CLÁUSULA SEXTA : O Plano de Aplicação, em anexo, apresentado pe : la EMATER-RIO e devidamente aprovado pelo MUNI CÍPIO, passarã a fazer parte integrante do presente Instrumento, so poden- do ser reformulado atraves de Termo Aditivo, mediante justificativa escri - ta, previamente apreciada e aprovada pelas partes Convenidas. CLÁUSULA SÉTIMA : O presente CONVÊNIO tera o prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assina- tura, podendo ser alterado ou prorrogado atraves de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA : , O presente CONVÊNIO poderã ser rescindido por : inadimplência das partes, por acordo destas ou pela superveniência de norma legal, que o torne impraticavel precedida de notificação por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA NONA : A EMATER-RIO providenciara ate o quinto dia se - ' guinte ao da assinatura deste Instrumento, enca- minhamento de copias autenticadas ao Tribunal de Contas do Estado e a Superin tendência Estadual de Contabilidade e Controle Interno da Secretaria de Esta- do de Fazenda. CLÁUSULA DÉCIMA : A EMATER-RIO providenciara a publicação do pre sente Instrumento em extrato, no Diário Ofi - cial do estado, no prazo de vinte dias contados, da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA . Fica eleito o foro da Comarca de Niteroi, para dirimir qualquer questão oriunda deste Convê - nio, renunciando o MUNICÍPIO a qualquer outro, por mais provilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que ficou estipu- Yado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma , termo que, uma vez lido e achado conforme vai assinado pelas partes contra - tantes e pelas testemunhas. Niteroi, de de ALBERTO WERNECK DE FIGUEIREDO PRESIDENTE EMATER-RIO. AA OTÁVIO CARNEIRO DA SÍLVA PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ TESTEMUNHAS : EMATER-RIO CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ VIGÊNCIA SETEMBRO A DEZEMBRO/90 ' ——————————————————————————————— eee eterna err PLANO DE APLICAÇÃO —————————— — — o cre ELEMENTO DE DESPESA Cr$ 1,00 ————————————— eee eee teme eee mer rms DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIO . 59.653,36 » DESPESAS DE CAPITAL EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Voa OBRAS E INSTALAÇÕES 59.653,36 Observações :