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norma nº 44/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 44 / 1990
Date 1990-10-11
EmentaDispõe sobre o Convênio que entre si celebra a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMATER - RIO e o Município de Quissamã
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“mms
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
AUTÓGRAFO
Lei nº Dal de 43 de co de 1990,
Dispõe sobre o Convenio que entre si celebram à EMPRESA DE ASSISTÊN-
CIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMATER-RIO'
E O MUNICÍPIO DE QUISSAME,
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado & celebrar Convênio de
Assistência Técnica e Extensão Rural com a Empresa EMATER-
RIO, com o objetivo de promover & nivel Municipal maior
participação na prestação de serviços técnicos especiali -—
zados aos produtores rurais, nos termos da inclusa minuta,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
prefeitura M. de Quissamã, em !! de Oislkz de 1990.
Octávio Cammejro da Silva
Prefeito Municipal
âmera “unicipal de Quissamã - RJ
| APROVADO
CA Ta
immentam,
Amaro “G. Gomes
Presidente
.—-—.
Temas
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE
ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO E O MU-.
NICÍPIO DE QUISSAMA VISANDO A COOPERAÇÃO
TÉCNICA E MATERIAL PARA A EXECUÇÃO DE ATIVI
DADES DE EXTENSIONISMO RURAL .
A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMATER-RIO, com sede à Alameda São
Boaventura, nº 770, neste ato representada por seu Presidente, doutor
ALBERTO WERNECK DE FIGUEIREDO, inscrita no CGC/MF sob o nº 29.223.4922 /
0001-66, doravante denominada EMATER-RIO e O Município de QUISSAMÃ nes
te ato representado por seu Prefeito OTAVIO CARNEIRO DA SILVA doravante
denominado simplesmente Município devidamente aprovado pela Camara Muni-
cipal em 24 de maio de 1990, considerando a racionalização de esforços
humanos e de recursos materiais, tal como os objetivos comuns da munici-
palidade para a estruturação de órgãos especificos de atuação na ativida
de rural, considerando, ademais, o conhecimento por parte da EMATER-RIO,
da atual realidade agricola municipal, resolvem, tendo em vista o decidi
do no processo EMATER/RIO nº 00104/90, celebrar o presente convênio que
se regerã, no que couber, pelo Decreto-Lei Federal nº 2.300, de 21.11.86,
pelas disposições do codigo de Administração Financeira aprovado pela
Lei nº 287, de 04.12.79, e respectiva regulamentação pela legislação tri
butâria pertinente, e ainda, pelas cláusulas e condições a seguir :
CLÁUSULA PRIMEIRA : | DO OBJETIVO
0 presente instrumento tem por objetivo pro-
mover, a nível municipal, maior participação na prestação de serviços tec
nicos especializados aos produtores rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA : DAS OBRIGAÇÕES
são obrigações das Partes :
1 - BA EMATER-RIO
a) Indicar um Supervisor Local, com à responsabilida-
de direta para execução dos trabalhos referentes a este
Convenio ;
b) Manter equipe tecnica capacitada à realidade agro-
pecuária do Município ;
c) Prestar apoio tecnico e administrativo ao Escrito-
rio Local do Município atraves de suas estruturas Cen -
tral e Regional ;
d) Equipar adequadamente o Escritorio Local para a
realização do respectivo programa municipal de assisten-
cia tecnica e extensão rural ;
e) Promover a atualização anual atraves de levantamen
to sócio-econômico, dos dados relativos à realidade agro
pecuária do Município ;
f) Participar e estimular elaboração do Plano de De -
senvolvimento Agropecuário do Município, anualmente ;
9) Executar as atribuições de sua competência nos
termos do que dispõe o Plano de Desenvolvimento Agrope -
cuário do Município ;
h) Encaminhar mensalmente aos poderes executivos e le
gislativos do Município, relatórios circunstanciados das
atividades desenvolvidas ;
5) Promover, de comum acordo com a Prefeitura, a ava-
Jiação anual dos programas previstos no Plano de Desen -
vóôlvimento Agropecuário.
II - DA PREFEITURA
a) Transferir à EMATER-RIO recursos Materiais e Hu-
manos de seu orçamento no valor global de Cr$59.653,36 .
b) Ceder imovel destinado ao funcionamento do Escri -
tório Local, o qual ofereça acomodações e instalações con
dizentes ;
c) Colocar à disposição da EMATER-RIO, sem onus, um
funcionário de seu quadro de pessoal, que exercerã ativi-
dades exclusivas previstas neste Convenio.
CLÁUSULA TERCEIRA : DA COMPROVAÇÃO DE CONTAS DOS DOCUMENTOS
A EMATER-RIO prestará contas à Prefeitura dos recursos re-
cebidos e de sua aplicação, na forma da legislação que rege tais comprova -
ções, obrigando-se ainda, a identificar a documentação de despesa deste
Convênio e arquivâ-la no respectivo orgao de contabilidade, à disposição
dos órgãos de controle interno e externos.
CLÁUSULA QUARTA . DOS BENS
4
Cumprindo o objeto deste Convenio, os bens e
equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos dele
provenientes serão incorporados ao patrimônio da EMATER-RIO, vinculada a
sua utilização a atividades relacionadas com os objetivos na Clausula Pri-
meira, sob pena de reversão ao patrimônio do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA: Os atos de admissão, demissão e transferencia
de empregados do Escritorio Local são de compe
tencia privativa da EMATER-RIO, nao recaindo responsabilidade, de qualquer
natureza, sobre o MUNICÍPIO, cabendo à EMATER-RIO AGIR LIVREMENTE dentro de
suas conveniências, sobre quaisquer assuntos internos.
CLÁUSULA SEXTA : O Plano de Aplicação, em anexo, apresentado pe
: la EMATER-RIO e devidamente aprovado pelo MUNI
CÍPIO, passarã a fazer parte integrante do presente Instrumento, so poden-
do ser reformulado atraves de Termo Aditivo, mediante justificativa escri -
ta, previamente apreciada e aprovada pelas partes Convenidas.
CLÁUSULA SÉTIMA : O presente CONVÊNIO tera o prazo de vigência de
12 (doze) meses contados da data de sua assina-
tura, podendo ser alterado ou prorrogado atraves de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA : , O presente CONVÊNIO poderã ser rescindido por
: inadimplência das partes, por acordo destas
ou pela superveniência de norma legal, que o torne impraticavel precedida de
notificação por escrito, com antecedência minima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA NONA : A EMATER-RIO providenciara ate o quinto dia se -
' guinte ao da assinatura deste Instrumento, enca-
minhamento de copias autenticadas ao Tribunal de Contas do Estado e a Superin
tendência Estadual de Contabilidade e Controle Interno da Secretaria de Esta-
do de Fazenda.
CLÁUSULA DÉCIMA : A EMATER-RIO providenciara a publicação do pre
sente Instrumento em extrato, no Diário Ofi -
cial do estado, no prazo de vinte dias contados, da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA . Fica eleito o foro da Comarca de Niteroi, para
dirimir qualquer questão oriunda deste Convê -
nio, renunciando o MUNICÍPIO a qualquer outro, por mais provilegiado que
seja.
E, para firmeza e validade do que ficou estipu-
Yado, lavrou-se o presente termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma ,
termo que, uma vez lido e achado conforme vai assinado pelas partes contra -
tantes e pelas testemunhas.
Niteroi, de de
ALBERTO WERNECK DE FIGUEIREDO
PRESIDENTE EMATER-RIO.
AA
OTÁVIO CARNEIRO DA SÍLVA
PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
TESTEMUNHAS :
EMATER-RIO
CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
VIGÊNCIA SETEMBRO A DEZEMBRO/90 '
——————————————————————————————— eee eterna err
PLANO DE APLICAÇÃO
—————————— — — o cre
ELEMENTO DE DESPESA Cr$ 1,00
————————————— eee eee teme eee mer rms
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
OUTRAS DESPESAS DE CUSTEIO . 59.653,36 »
DESPESAS DE CAPITAL
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Voa
OBRAS E INSTALAÇÕES
59.653,36
Observações :

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