| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 1999 |
| Date | 1999-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de venda de bens |
| native_id | 503 |
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Câmara O Maishal de Disisomã Desicswmã Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0500 DE 05 DE fevereiro DE 1999 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda dos bens a seguir discriminados, por inserviveis a Administração, a saber: a) Pick-up Toyota Bandeirantes — Ano 91 - Placa AS6006-Disel -— cor bege- Patromônio 2090- Chassis nº 9BRO0OJ0080M1017328; b) Volkswagen Parati GL - GL-Ano 93/94 - Placa AS 6095- gasoli na - cor bege- Patromônio 3891- Chassis nº 9BWZZZ30ZPP276644 ; c) VolksWagen GOL 1000-Ano 94-Placa AS 6094- gasolina- cor branca-Patrimônio 3892-Chassis nº 9BWZZZ30ZRTO11169; d) Volkswagen Kombi Standart-Ano 94-Placa AS 6099 - gasolina -— cor bege arena-Patrimônio 3920- Chassis nº 9BWZZZ23ZRP004022 ; e) Ford Camioneta Ambulância - Ano 94 - Placa KPR 9051- gasoli- na-cor branca - Patrimônio 4081 -“Ghassis nº 9BFZZ255ZRB904565 ; f) Volkswagem GOL 1000 - Ano 95/95 - Placa KPR 9053 — gasolina — cor branca — Patrimônio 4439 - Chassis nº 9BWZZZ30ZSP0421 27 ; g) Volkswagen GOL 1000 - ano 95/95 - Placa KPR 9054 - gasolina — cor branca-Patrimônio 4440 - Chassis nº 9BWZZZ30Z2SP 042137. Art.2º - A venda autorizada no Art. 1º desta leds será precedida de avaliação a dar-se-a mediante o procedimento licita- “tório do leilão. Estado do Rio de Janeiro Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 05 de fevereirode 1999. Câmara Munictmo! do Quisgamã- RJ Octávio Carneiró da Silva Prefeito Municipal Robort mma PESnaLD Siro