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norma nº 500/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 500 / 1999
Date 1999-02-05
EmentaDispõe sobre autorização de venda de bens
native_id503

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texto integral #

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Câmara O Maishal de Disisomã Desicswmã
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0500 DE 05 DE fevereiro DE 1999
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda
dos bens a seguir discriminados, por inserviveis a
Administração, a saber:
a) Pick-up Toyota Bandeirantes — Ano 91 - Placa AS6006-Disel -—
cor bege- Patromônio 2090- Chassis nº 9BRO0OJ0080M1017328;
b) Volkswagen Parati GL - GL-Ano 93/94 - Placa AS 6095- gasoli
na - cor bege- Patromônio 3891- Chassis nº 9BWZZZ30ZPP276644 ;
c) VolksWagen GOL 1000-Ano 94-Placa AS 6094- gasolina- cor
branca-Patrimônio 3892-Chassis nº 9BWZZZ30ZRTO11169;
d) Volkswagen Kombi Standart-Ano 94-Placa AS 6099 - gasolina -—
cor bege arena-Patrimônio 3920- Chassis nº 9BWZZZ23ZRP004022 ;
e) Ford Camioneta Ambulância - Ano 94 - Placa KPR 9051- gasoli-
na-cor branca - Patrimônio 4081 -“Ghassis nº 9BFZZ255ZRB904565 ;
f) Volkswagem GOL 1000 - Ano 95/95 - Placa KPR 9053 — gasolina —
cor branca — Patrimônio 4439 - Chassis nº 9BWZZZ30ZSP0421 27 ;
g) Volkswagen GOL 1000 - ano 95/95 - Placa KPR 9054 - gasolina —
cor branca-Patrimônio 4440 - Chassis nº 9BWZZZ30Z2SP 042137.
Art.2º - A venda autorizada no Art. 1º desta leds será precedida
de avaliação a dar-se-a mediante o procedimento licita-
“tório do leilão.
Estado do Rio de Janeiro
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em 05 de fevereirode 1999.
Câmara Munictmo! do Quisgamã- RJ
Octávio Carneiró da Silva
Prefeito Municipal
Robort
mma PESnaLD Siro

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