| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1999 |
| Date | 1999-03-25 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de crédito suplementar |
| native_id | 505 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0502 DE 25 DE MARÇO DE 1999. Autoriza a abertura de Crédito Suplemen tar na importância de R$ 2.200.000,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Cré — dito Suplementar na importância de R$ 2.200.000,00 (Dois Milhoôs e Duzentos Mil Reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo 1. Art. 2º - Os recursos para atender o Art.1º; serão os provenientes do provavel excesso de Arrecadação Apurado nos termos do Art. 42, combinado com o Art. 43,81º, item II $ 88, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo. QUADRO DE APURAÇÃO 1) Arrecadação de Janeiro a Fevereiro de 1998 — 2.443.580,74 2) Arrecadação de Março a Dezembro de 1998 - 14.708.499,13 3) Arrecadação de Janeiro a Fevereiro de 1999 — 3.715.678,98 CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO 3.715.678,98:2.443.580,74 = 152,05% 152,05%-100% = 52,05% 14.708,499,13x52,05% = 7.655.773,79 7.655.773,79 +14.708.499,13 = 22 364.272,92