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norma nº 502/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 502 / 1999
Date 1999-03-25
EmentaAutoriza a Abertura de crédito suplementar
native_id505

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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0502 DE 25 DE MARÇO DE 1999.
Autoriza a abertura de Crédito Suplemen
tar na importância de R$ 2.200.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Cré —
dito Suplementar na importância de R$ 2.200.000,00 (Dois
Milhoôs e Duzentos Mil Reais), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes do Anexo 1.
Art. 2º - Os recursos para atender o Art.1º; serão os provenientes
do provavel excesso de Arrecadação Apurado nos termos do
Art. 42, combinado com o Art. 43,81º, item II $ 88, da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de
apuração abaixo.
QUADRO DE APURAÇÃO
1) Arrecadação de Janeiro a Fevereiro de 1998 — 2.443.580,74
2) Arrecadação de Março a Dezembro de 1998 - 14.708.499,13
3) Arrecadação de Janeiro a Fevereiro de 1999 — 3.715.678,98
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO
3.715.678,98:2.443.580,74 = 152,05%
152,05%-100% = 52,05%
14.708,499,13x52,05% = 7.655.773,79
7.655.773,79 +14.708.499,13 = 22 364.272,92

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