| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 1999 |
| Date | 1999-04-08 |
| Ementa | Altera a redação do art. 217 da Lei nº 142, de 30/12/1991 |
| native_id | 506 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0503 DE 08 DE ABRIL DE 1999. Altera a redação do Art. 217 da Lei nº 0142, de 30 de dezembro de 1991. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Camara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 217 do Código Tributário do Município de Quissamã, Lei nº 0142, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar f com a seguinte redação: vart. 217 - O sujeito passivo da obrigação tributaria podera impug nar o lançamento ou o auto de infração, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação" ou da ciência da autuação." Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, fi- cando alterado o disposto no Art. 217, reportado. Prefeitura M. de Quissama, em 08 deabril de 1999. Octavio Carneiro da Silva Prefeito Municipal a a (7, Publicado no Jornal Roborio Ribeiro O 19º Dol —— PRESIDENTE — Es