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norma nº 503/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 503 / 1999
Date 1999-04-08
EmentaAltera a redação do art. 217 da Lei nº 142, de 30/12/1991
native_id506

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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0503 DE 08 DE ABRIL DE 1999.
Altera a redação do Art. 217 da Lei
nº 0142, de 30 de dezembro de 1991.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Camara Municipal
de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 217 do Código Tributário do Município de Quissamã,
Lei nº 0142, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar f
com a seguinte redação:
vart. 217 - O sujeito passivo da obrigação tributaria podera impug
nar o lançamento ou o auto de infração, no prazo de 30
(trinta) dias, contados do recebimento da notificação"
ou da ciência da autuação."
Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, fi-
cando alterado o disposto no Art. 217, reportado.
Prefeitura M. de Quissama, em 08 deabril de 1999.
Octavio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
a a (7, Publicado no Jornal
Roborio Ribeiro O 19º Dol
—— PRESIDENTE — Es

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