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norma nº 505/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 505 / 1999
Date 1999-04-16
EmentaCria o Programa Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON do Municipio de Quissamã
native_id508

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a
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0505 DE 16 DE ABRIL DE 1999.
Cria o Programa Municipal de Orienta
ção e Proteção ao Cons:midor-PROCON!
DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a CÂMARA MUNI
CIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica criado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurá
dicos o Programa Municipal de Orientação e Proteção !
ao Consumidor- PROCON DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, com
jurisdição neste Município e competência para exerci
tar as atribuições contidas nos incisós II a XII do
Art. 3º do Decreto nº 2.181 de 20.03.97, publicado !
no DOU, de 21.03.97.
Art. 2º — O Prefeito Municipal deligenciará a implantação do
Programa Municipal de Orientação e Proteção do Consu-
midor - PROCON DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, ora criado ,
editando as providências administrativas cabíveis é
expedindo decreto regulamentador.
Art. 3º — As despesa decorrentes do cumprimento desta lei corre
rão por conta de verba orçamentada.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
N
Prefeitura M. de Quissamã, " de abril de 1999.
| Octávio Carneiro da Silva
4º Uiue 80/03 197 Prefeito Municival
o
E Pons (joy
* | "Publicado no Jornal
201 09/99
Aa

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