| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 1999 |
| Date | 1999-04-16 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON do Municipio de Quissamã |
| native_id | 508 |
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a Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0505 DE 16 DE ABRIL DE 1999. Cria o Programa Municipal de Orienta ção e Proteção ao Cons:midor-PROCON! DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a CÂMARA MUNI CIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º — Fica criado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurá dicos o Programa Municipal de Orientação e Proteção ! ao Consumidor- PROCON DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, com jurisdição neste Município e competência para exerci tar as atribuições contidas nos incisós II a XII do Art. 3º do Decreto nº 2.181 de 20.03.97, publicado ! no DOU, de 21.03.97. Art. 2º — O Prefeito Municipal deligenciará a implantação do Programa Municipal de Orientação e Proteção do Consu- midor - PROCON DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, ora criado , editando as providências administrativas cabíveis é expedindo decreto regulamentador. Art. 3º — As despesa decorrentes do cumprimento desta lei corre rão por conta de verba orçamentada. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. N Prefeitura M. de Quissamã, " de abril de 1999. | Octávio Carneiro da Silva 4º Uiue 80/03 197 Prefeito Municival o E Pons (joy * | "Publicado no Jornal 201 09/99 Aa