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norma nº 508/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 508 / 1999
Date 1999-04-30
EmentaCria na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o cargo em comissão de Administrador do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus. Altera o Quadro do Anexo I da Lei 246, de 27/11/1993
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0508 DE 30 DE ABRIL DE 1999.
Cria na estrutura administrativa
do Poder Executivo Municipal o
Cargo em comissão de Administra-
dor do Hospital Municipal Mariana
Maria de Jesus.
Altera o Quadro do Anexo I da Lei
0246, de 27 de novembro de 1993.
O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Munici
pal de Quissama delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica criado na estrutura administrativa do Poder Execu
tivo Municipal traazida pela Lei nº 0246, de 27 de no
vembro de 1993 e, alterações introduzidas pela Lei nº
0263/94 ., Lei 0269/94, Lei nº 0312//95, Lei nº 0340/95
Lei nº 0365/96, Lei nº 0384/96, Lei nº 0399/96 e Lei
nº0432/97, o cargo em comissão de Administrador do
Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus, privativo !
de profissional especializado em Administração Hospita
lar, com formação de núvel superior, modificando o Qua
dro do Anexo I, da Lei ditada.
Art. 2º —- O vencimento do cargo criado no Art. 1º desta Lei, sera
« de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais).
Art. 3º -As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei
correrão por conta de dotação consignada em orçamento vi-
gente.
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M,. de Quissama, em 30 de abril de 1999.
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