| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1999 |
| Date | 1999-04-30 |
| Ementa | Cria na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o cargo em comissão de Administrador do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus. Altera o Quadro do Anexo I da Lei 246, de 27/11/1993 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0508 DE 30 DE ABRIL DE 1999. Cria na estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal o Cargo em comissão de Administra- dor do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus. Altera o Quadro do Anexo I da Lei 0246, de 27 de novembro de 1993. O Prefeito Municipal de Quissamã. Faço saber que a Câmara Munici pal de Quissama delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica criado na estrutura administrativa do Poder Execu tivo Municipal traazida pela Lei nº 0246, de 27 de no vembro de 1993 e, alterações introduzidas pela Lei nº 0263/94 ., Lei 0269/94, Lei nº 0312//95, Lei nº 0340/95 Lei nº 0365/96, Lei nº 0384/96, Lei nº 0399/96 e Lei nº0432/97, o cargo em comissão de Administrador do Hospital Municipal Mariana Maria de Jesus, privativo ! de profissional especializado em Administração Hospita lar, com formação de núvel superior, modificando o Qua dro do Anexo I, da Lei ditada. Art. 2º —- O vencimento do cargo criado no Art. 1º desta Lei, sera « de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). Art. 3º -As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento vi- gente. Estado do Rio de Janeiro Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M,. de Quissama, em 30 de abril de 1999. Câmara Ra at 08 Cucsamão pi Ato Zlui leão E avio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Robgrto R — sto Rides phcinhad mar