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norma nº 509/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 509 / 1999
Date 1999-04-30
EmentaDispõe sobre reajuste salarial.
native_id512

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Estado do Rio die Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0509 DE 30 DE ABRIL DE 1999.
Altera o Anexo III da Lei nº 146, de
30.12.91, alterado pelas Leis nº
435/97, 437/97 e 501/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Munici-
pal de Quissama delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica alterado no Anexo III da Lei nº 146, de 30.12.91 ,
alterado pelas Leis nº 435/97,437/97 e 501/99, o quanti-
tativo de emprego da categoria de Operador de Ccmputador,
que passara a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei.
EMPREGO CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO
Operador de Computador 40 04
Técnico Edificações 40 02
Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
verba própria do orçamento vigente.
-Estaã Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
o
Art. 3
Prefeitura M. de Quissama, em 30 de Abril de 1999.
Câmara Municipal de Quissamã-RJ
a Silva
n
(OBS VADO Octávio Carneiro
z 2 O SS Ites Co 207
Jon pidtcteo (0/0492 Prefeito Municipal
à VUÍGA
9º hum do Jo
Bobarto Ribeiro
— PRESIDENTE —

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