| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 1999 |
| Date | 1999-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial. |
| native_id | 512 |
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Estado do Rio die Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0509 DE 30 DE ABRIL DE 1999. Altera o Anexo III da Lei nº 146, de 30.12.91, alterado pelas Leis nº 435/97, 437/97 e 501/99. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Munici- pal de Quissama delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica alterado no Anexo III da Lei nº 146, de 30.12.91 , alterado pelas Leis nº 435/97,437/97 e 501/99, o quanti- tativo de emprego da categoria de Operador de Ccmputador, que passara a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei. EMPREGO CARGA HORÁRIA QUANTITATIVO Operador de Computador 40 04 Técnico Edificações 40 02 Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente. -Estaã Lei entrara em vigor na data de sua publicação. o Art. 3 Prefeitura M. de Quissama, em 30 de Abril de 1999. Câmara Municipal de Quissamã-RJ a Silva n (OBS VADO Octávio Carneiro z 2 O SS Ites Co 207 Jon pidtcteo (0/0492 Prefeito Municipal à VUÍGA 9º hum do Jo Bobarto Ribeiro — PRESIDENTE —