| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1999 |
| Date | 1999-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial. |
| native_id | 513 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0510 DE 10 DE MAIO DE 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguin te Lei. Art. 1º - Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em Comissão terão reajuste de 3,39 (tres in teiros = trinta e nove cenvesimos por cento), no mês de maio de 1999, 8 Único - Excluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valo res pagos a título de gratificação, auxéílio transpor- te e alimentação, assim como os salários dos Secretá rios Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Ju rídico e Coordenador Ge Assuntos Especiais. Art. 2º - As despesas decorrentes de execução desta Lei, serão! atendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissama, em 10 de maio de 1999. a, é / E e po Municipal , Ê re Sá ai