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norma nº 510/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 510 / 1999
Date 1999-05-10
EmentaDispõe sobre reajuste salarial.
native_id513

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0510 DE 10 DE MAIO DE 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei.
Art. 1º - Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes
de Cargos em Comissão terão reajuste de 3,39 (tres in
teiros = trinta e nove cenvesimos por cento), no mês
de maio de 1999,
8 Único - Excluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valo
res pagos a título de gratificação, auxéílio transpor-
te e alimentação, assim como os salários dos Secretá
rios Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Ju
rídico e Coordenador Ge Assuntos Especiais.
Art. 2º - As despesas decorrentes de execução desta Lei, serão!
atendidas no corrente exercício por conta das Dotações
consignadas no Orçamento vigente
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissama, em 10 de maio de 1999.
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