| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1999 |
| Date | 1999-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial. |
| native_id | 514 |
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Estado do Ri» de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0511 DE 10 DE MAIO DE 1999. A CÂMARE NUNICIZAL DE QUISSAMÃ, telinera e eu sercionv e seguin . - A partir do mês de maio de 1999, em compensação das perdas acumuladas no período de 04/95 a 12/96, de 27,25% corres - ârt. 1 pondentes a inflação do periodo, os servidores municipais! e ocupantes dos cargos em comissão terão seus salários rea justados em 3,25% (três inteiros e vinte cinco centésimos! por cento). 8 Único - Excluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores pa - gos a título de gratificação, auxílio transporte e alimen- tação, assim como os salários dos Secretários Municipais , Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Coordenador de Assuntos Especiais. E: Art. 2º - As desp: sas decorrentes de execução cesta Lei serão atendi das no corrente exercício por conta da dotação consignada! no Orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Preféitura M. de Quissara, em 10 de maio de 1999. dj / p, Col fp Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Municiral do Quissamã-Rd PPSCVADO., Úhio