br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

norma nº 511/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 511 / 1999
Date 1999-05-10
EmentaDispõe sobre reajuste salarial.
native_id514

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Estado do Ri» de Janeiro
AUTÓGRAFO
LEI Nº 0511 DE 10 DE MAIO DE 1999.
A CÂMARE NUNICIZAL DE QUISSAMÃ,
telinera e eu sercionv e seguin
.
- A partir do mês de maio de 1999, em compensação das perdas
acumuladas no período de 04/95 a 12/96, de 27,25% corres -
ârt. 1
pondentes a inflação do periodo, os servidores municipais!
e ocupantes dos cargos em comissão terão seus salários rea
justados em 3,25% (três inteiros e vinte cinco centésimos!
por cento).
8 Único - Excluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores pa -
gos a título de gratificação, auxílio transporte e alimen-
tação, assim como os salários dos Secretários Municipais ,
Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Coordenador de
Assuntos Especiais.
E:
Art. 2º - As desp: sas decorrentes de execução cesta Lei serão atendi
das no corrente exercício por conta da dotação consignada!
no Orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Preféitura M. de Quissara, em 10 de maio de 1999.
dj / p,
Col fp
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Municiral do Quissamã-Rd
PPSCVADO.,
Úhio

open original →