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norma nº 514/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 514 / 1999
Date 1999-06-11
EmentaCria o Programa Municipal de Reforma e Ampliação Habitacional e dá outras providências.
native_id517

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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 514 DE + DE JUNHO DE 1999.
Cria o Programa Municipal de
Reforma e Ampliação Habitaci
onal e dá outras providen -
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Munici
pal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica criado o Programa Municipal de Reforma e Amplia —
ção Habitacional, neste Municápio.
Art. 2º —- O Programa ora criado se cinge à atender as famílias !
que não serão contempladas pelo Programa Municipal de
Habitução Popular, que se enquadrem dentro dos critéri
os seguintes a saber:
a) renda familiar de O à 3 salários mínimos;
b) em situação de risco social;
c) que tenham os filhos em idade escolar frequentando !
a escola;
d) que comprovem a vacinação regular dos filhos;
e) comprovem residência no Município ha mais de dois /
anos.
" . .
Art. 3º —- As obras de reforma e ampliação dos imbveis, consisti-
rão, no seguinte.
TESÃO
E TA y . N a .
Estado do Rio de Janeiro
a) construção de banheiros;
b) reparação dos cômodos;
c) ampliação das casas que possuam, apenas, três cômodos
ou menos;
d) reparação das instalações de agua e luz.
Art. 4º - O objetivo do programa estabelecido no Art.3º desta
Lei exaure-se com fornecimento de material de constru-
ção até a quantia de «f 1.000,00 (Hum Mil Reais), por
familia.
Art. 5º - Este Programa Municipal de Reforma e Ampliação Habita-
cional sera executado em ação conjunta das Secretarias
Municipais e Trabalho e Ação Social e Obras e Serviços
Públicos em parceria com a Comissão Municipal de
Habitação.
Art.6º - Comissão Municipal de Habitação fisclizara as ações do
Programa, que se limita ao atendimento de grupos forma
dos de 8 famílias a cada mês.
Parhgrafo único - Somente concluído o atendimento do primeiro gru
po formado, com o fim das obras, será feito o atendimen
to do grupo familiar seguinte.
Art. 7º —- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta
da verba orçamentada.
Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua cublicação.
Prefeitura M de Quissama, em 11 de JUNHO - de 1999.
Câmara Municinal da
A
Quisnamã - Ry
7 ER MA Bus
Em 0/ 1 06 | 9g
Octâvio Carneiro/da Silva
Prefeito Municipal
Publicado no Jornal
Roberto Rib
— PresweNte CLEO

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