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norma nº 515/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 515 / 1999
Date 1999-06-11
EmentaFica Criado no Municipio de Quissamã o Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil.
native_id518

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Estado do Rio de Janeiro
AUTIÍGRAFO
LEI Nº 515 DE 11 DE JUNHO DE 1999.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA,
delibera e eu sanciono a seguin
te Lei:
Art. 1º - Fica criado no Municípic de Quissamã o PROGRAMA MUNICIPAL
DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, nos moldes preconiza
das pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90,
destinado a atender os adolescentes vulnerabilizados pela
pobreza na faixa etária de 15 a 18 anos que estejam no
trabalho insalubre ou penoso.
Art. 2º - O Poder E: ecutivo implantará, no prazo de (30) dias o Pro
grama criado nesta lei, cuja execução competirá a Secreta
ria Municipal de Trabalho e Ação Social, Secretaria Muni-
cipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde com a
parceria da Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social
e Secretaria Estadual de Educação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pe-
las verbas orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 11 de junho de 1999.
Octávi6 Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmera Municipal do Quissamã- RJ
0y BZ.
Publicado no Jornal

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