| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 1999 |
| Date | 1999-06-11 |
| Ementa | Fica Criado no Municipio de Quissamã o Programa Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. |
| native_id | 518 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTIÍGRAFO LEI Nº 515 DE 11 DE JUNHO DE 1999. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º - Fica criado no Municípic de Quissamã o PROGRAMA MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, nos moldes preconiza das pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8.069/90, destinado a atender os adolescentes vulnerabilizados pela pobreza na faixa etária de 15 a 18 anos que estejam no trabalho insalubre ou penoso. Art. 2º - O Poder E: ecutivo implantará, no prazo de (30) dias o Pro grama criado nesta lei, cuja execução competirá a Secreta ria Municipal de Trabalho e Ação Social, Secretaria Muni- cipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde com a parceria da Secretaria Estadual de Trabalho e Ação Social e Secretaria Estadual de Educação. Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pe- las verbas orçamentárias. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 11 de junho de 1999. Octávi6 Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmera Municipal do Quissamã- RJ 0y BZ. Publicado no Jornal