| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 516 / 1999 |
| Date | 1999-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vaga na Estrutura Administrativa da PMQ. |
| native_id | 519 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0516 DE 11 DE JUNHO DE 1999. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA, delibera e eu sanciono a seguin te Lei: Art. 1º -— Fica criado uma vaga na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993, e suas alterações trazi das pela Lei nº 263/94, Lei nº 269/94, Lei nº 312/95 g Lei nº 340/95,Lei nº 365/96, Lei nº 384/96, Lei 399/96 , Lei nº 427/97 e Lei nº 432/97 o Cargo em Comissão ! abaixo relacionado, modificando o anexo I da citada Lei. Cargo Símbolo Quant. Administrador Regional C6 06 Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei, correrão por conta da dotação consignada em Urça mento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 11 de junho de 1999. ctávio Carneirô da Silva $Prefeito Municipal | Publicado ro Jcrral Roberto Ribeiro SO Oak ' o Em, 15 106 49, edição Nº 3088