| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 1999 |
| Date | 1999-06-11 |
| Ementa | Autorização de venda de bens |
| native_id | 520 |
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LEI Nº Art. Art. Art. 1º 2º 3º Estado do Rio de Janeiro AUTOGRAFO 0517 DE 11 DE JUNHO DE 1999. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA , delibera e eu sanciono a seguin- te Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda do bem a seguir discriminado, por inservível à Admi- nistração, a saber: Micro Onibus M BENS/LO 608d, Ano 87/87, placa KPR 1889 Diesel cor branca, capacidade: 15 passageiros, chassis nº 98M308325GB734017. A venda autorizada no art. 1º desta lei, scrá precedi- da de ej;aliação a dar-se-à mediante o procedimento li- citatório do leilão. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação |, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em 11 de junho de 1999. Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jornal Em, 151 06. 4º. Edição eo