| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 1999 |
| Date | 1999-06-30 |
| Ementa | Altera o Art 9º da Lei nº 491/98 e acresce a alínea "n" ao art. 2º da Lei nº 338/95, e dá outras providências |
| native_id | 521 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÔOGRAFO LEI Nº 0518 DE 530 DE JUNHO DE 1999. Altera o Art. 9º da Lei nº 491/98 e acresce a alénea "n" ao Art. 2º da Lei nº 338/95, e dã outras providên cias. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Muni- cipal de Quissama delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — "Art. 9º — " Art.2º- n) O Art. 9º da Lei nº 491, de 12 de novembro de 1998 passa a vigorar com a seguinte alteração: Fica o Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei nº 338 de 1 '> julho de 1995, publicada em 21 de julho de 1 »esponsável pelo acompanhamento e avali ação da exe ;ao do Programa de Garantia de Renda Má — nima deste Município" (NR). O Art. 2º da lei nº 328, de 18 de julho de 1995, ' passa a vigorar com o acréscimo da alínea ''n!!, que observa a seguinte redação. acompanhar é: avaliar a execução do Programa de Garan- tia de Renda Ménima, criado pela Lei nº 491/98" (NR). Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 30 de JunHode 1999. Octávio Careiro da Silva licado Prefeito Municipal Publicago nº