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norma nº 518/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 518 / 1999
Date 1999-06-30
EmentaAltera o Art 9º da Lei nº 491/98 e acresce a alínea "n" ao art. 2º da Lei nº 338/95, e dá outras providências
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Estado do Rio de Janeiro
AUTÔOGRAFO
LEI Nº 0518 DE 530 DE JUNHO DE 1999.
Altera o Art. 9º da Lei nº 491/98 e
acresce a alénea "n" ao Art. 2º da
Lei nº 338/95, e dã outras providên
cias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Muni-
cipal de Quissama delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —
"Art. 9º —
" Art.2º-
n)
O Art. 9º da Lei nº 491, de 12 de novembro de 1998
passa a vigorar com a seguinte alteração:
Fica o Conselho Municipal de Educação, criado pela Lei
nº 338 de 1 '> julho de 1995, publicada em 21 de
julho de 1 »esponsável pelo acompanhamento e avali
ação da exe ;ao do Programa de Garantia de Renda Má —
nima deste Município" (NR).
O Art. 2º da lei nº 328, de 18 de julho de 1995, '
passa a vigorar com o acréscimo da alínea ''n!!, que
observa a seguinte redação.
acompanhar é: avaliar a execução do Programa de Garan-
tia de Renda Ménima, criado pela Lei nº 491/98" (NR).
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 30 de JunHode 1999.
Octávio Careiro da Silva
licado
Prefeito Municipal Publicago nº

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