| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1999 |
| Date | 1999-07-23 |
| Ementa | Cria a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, Extinguindo a Assessoria de Planejamento e Urbanismo e dá outras providencias. |
| native_id | 524 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0521 DE 23 DE JULHO DE 1999. Cria a Secretaria Municipal de Planeja mento e Urbanismo, extinguindo a Asse- soria de Planejamento e Urbanismo, e da outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Munici pal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º — Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura! Municipal de Quissamã a Secretaria Municipal de Plane- jamento e Urbanismo. o Art. 2º —- A Secretaria Munitipal de Planejamento e Urbanismo tem como competência: 1 -— Assessorar o Prefeito e os Secretários em matéria de Planejamento, mantendo fluxos permanentes de informacoes que subsidiem OS procegsos decisprios e a execução dos planos de Governo; II - Coordenar € integrar as atividades de planejamento imple mentadas pelos orgãos setoriais e a avaliação das açoes governamentais; III-- Elaborar e manter atualizada a 1egislação urbanística / do Município, os regulamentos de parcelamento da terra, de uso do solo, de edificações e de preservação arquite tônica e paisagtstica; IV — VI — Art. Art. Art. Art. Art. Câmara Municinai te Quissamã- RJ Estado do Rio de Janeiro Coordenar a implementação, rever e/ou atualizar o Plano Diretor do Municépio, em articulação com as demais Se cretarias; Organizar e manter atualizado o registro dos parcelamen tos aprovados, dos logradouros, dos equipamentos urba — nos e das obras públicas; Realizar estudos e pesquisas, propor medidas para o desenvolvimento urbanástico e ambiental, no que se refe re aos recursos naturais paisagésticos e arquitetônicos que assegurem a qualidade de vida do Municépio. 3º — Fica extinta a Assessoria de Planejamento e Urbanis mo, criada pelo Art.1º, inciso II, da Lei nº 246 de 27 de outubro de 1993. 4º — Fica extinto o cargo de Coordenador de Assuntos Es- peciais, criado pelo Anexo I da Lei 384 de 25/06/96. 5º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da verba orçamentaria. 6º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 7º —- Revogadas as disposições do Art. 6º inciso I a VI da Lei 246, de 27 de outubro de 1993. Prefeitura M. de Quissama, em 23 de julho de 1999. > bibi? ) a. Avi irg da Silva Roberto Ribeiro — PRESIDENTE — , Publicado ro Jornal