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norma nº 521/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 521 / 1999
Date 1999-07-23
EmentaCria a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, Extinguindo a Assessoria de Planejamento e Urbanismo e dá outras providencias.
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0521 DE 23 DE JULHO DE 1999.
Cria a Secretaria Municipal de Planeja
mento e Urbanismo, extinguindo a Asse-
soria de Planejamento e Urbanismo, e
da outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Munici
pal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura!
Municipal de Quissamã a Secretaria Municipal de Plane-
jamento e Urbanismo.
o
Art. 2º —- A Secretaria Munitipal de Planejamento e Urbanismo tem
como competência:
1 -— Assessorar o Prefeito e os Secretários em matéria de
Planejamento, mantendo fluxos permanentes de informacoes
que subsidiem OS procegsos decisprios e a execução dos
planos de Governo;
II - Coordenar € integrar as atividades de planejamento imple
mentadas pelos orgãos setoriais e a avaliação das açoes
governamentais;
III-- Elaborar e manter atualizada a 1egislação urbanística /
do Município, os regulamentos de parcelamento da terra,
de uso do solo, de edificações e de preservação arquite
tônica e paisagtstica;
IV —
VI —
Art.
Art.
Art.
Art.
Art.
Câmara Municinai te Quissamã- RJ
Estado do Rio de Janeiro
Coordenar a implementação, rever e/ou atualizar o Plano
Diretor do Municépio, em articulação com as demais Se
cretarias;
Organizar e manter atualizado o registro dos parcelamen
tos aprovados, dos logradouros, dos equipamentos urba —
nos e das obras públicas;
Realizar estudos e pesquisas, propor medidas para o
desenvolvimento urbanástico e ambiental, no que se refe
re aos recursos naturais paisagésticos e arquitetônicos
que assegurem a qualidade de vida do Municépio.
3º — Fica extinta a Assessoria de Planejamento e Urbanis
mo, criada pelo Art.1º, inciso II, da Lei nº 246 de
27 de outubro de 1993.
4º — Fica extinto o cargo de Coordenador de Assuntos Es-
peciais, criado pelo Anexo I da Lei 384 de 25/06/96.
5º — As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta da verba orçamentaria.
6º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
7º —- Revogadas as disposições do Art. 6º inciso I a VI
da Lei 246, de 27 de outubro de 1993.
Prefeitura M. de Quissama, em 23 de julho de 1999.
> bibi? ) a. Avi irg da Silva
Roberto Ribeiro
— PRESIDENTE —
,
Publicado ro Jornal

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