| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 1999 |
| Date | 1999-08-13 |
| Ementa | Fica Criado o Sistema Municipal de Educação no âmbito do Município de Quissamã. |
| native_id | 527 |
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CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI Nº 525/99 EM, 13 DE AGOSTO DE 1999 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação em vigor. Considerando a necessidade de dar cumprimento à Constituição Federal de 1988 em seu Artigo 211 e a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 em seu Artigo 8º 8 2º. Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Educação, no âmbito do Município de Quissamã. Art. 2º - O Sistema Municipal de Educação compreende: I- as instituições do ensino fundamental e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal; II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada; II - os órgãos municipais de educação. Art. 3º - O Sistema Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de acordo com a política educacional do Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 1999 Câmara Municipe! do Quissamã-RJ Prefeito Das Ed . FUSIHNCALO RO JOE: