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norma nº 525/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 525 / 1999
Date 1999-08-13
EmentaFica Criado o Sistema Municipal de Educação no âmbito do Município de Quissamã.
native_id527

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CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI Nº 525/99 EM, 13 DE AGOSTO DE 1999
A CÂMARA MUNICIPAL DE
QUISSAMÃ, delibera e eu
sanciono a seguinte Lei:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, no uso das atribuições legais que
lhe confere a legislação em vigor.
Considerando a necessidade de dar cumprimento à Constituição Federal de 1988 em seu
Artigo 211 e a Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 em seu Artigo 8º 8 2º.
Art. 1º - Fica criado o Sistema Municipal de Educação, no âmbito do Município de Quissamã.
Art. 2º - O Sistema Municipal de Educação compreende:
I- as instituições do ensino fundamental e de educação infantil mantidas pelo Poder Público
Municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
II - os órgãos municipais de educação.
Art. 3º - O Sistema Municipal de Educação será gerido pela Secretaria Municipal de Educação
e Cultura de acordo com a política educacional do Município.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 1999
Câmara Municipe! do Quissamã-RJ
Prefeito
Das Ed .
FUSIHNCALO RO JOE:

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