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norma nº 526/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 526 / 1999
Date 1999-08-24
EmentaDispõe sobre concessão de licença amamentação e dá outras providências.
native_id528

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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 0526/99 DE 24 DE agosto DE 1999.
Dispçe sobre concessão de licen
ça amamentação e,dã outras pro
pes. .
videncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu san-
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica instituída a licença amamentação, a ser gozada /
nos quinze dias (15) seguintes ao término da licença '!
maternidade.
Art. 2º — A obtenção da licença amamentação obedecerá às normas
regulamentares do Decreto nº 009/96,de 25.09.96 5
alterado pelo Decreto nº 024/97, de 21. 05.97.
Art. 3º —- As despesas com esta Lei correrão por conta de verba/
orçamentária prbpria.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissama, em 24 de agosto de 1999.
Câmara Munitípal do Quissamã- RJ
20 ETR 307
Em?'
n 4 a É
Boberto Nibaíiro
— — PRESENTE —

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