| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 1999 |
| Date | 1999-08-24 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de licença amamentação e dá outras providências. |
| native_id | 528 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 0526/99 DE 24 DE agosto DE 1999. Dispçe sobre concessão de licen ça amamentação e,dã outras pro pes. . videncias. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu san- ciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica instituída a licença amamentação, a ser gozada / nos quinze dias (15) seguintes ao término da licença '! maternidade. Art. 2º — A obtenção da licença amamentação obedecerá às normas regulamentares do Decreto nº 009/96,de 25.09.96 5 alterado pelo Decreto nº 024/97, de 21. 05.97. Art. 3º —- As despesas com esta Lei correrão por conta de verba/ orçamentária prbpria. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M. de Quissama, em 24 de agosto de 1999. Câmara Munitípal do Quissamã- RJ 20 ETR 307 Em?' n 4 a É Boberto Nibaíiro — — PRESENTE —