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norma nº 527/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 527 / 1999
Date 1999-09-01
EmentaExtingue a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos
native_id529

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
0527 DE 01 DE setembro DE 1999.
Extingue a Secretaria Municipal de
Assuntos Jurédicos, altera Lei 246/93
eo art. 1º da Lei 505/99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal
de Quissama delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 1º
II -
LI
Fica extinta na Estrutura Administrativa da Prefeitura Mu
nicipal de Quissamã, a Secretaria Municipal de Assuntos !
Jurédicos.
O inciso II do Art. 1º da Lei nº 246, de 27.10.1993, passa
ru a vigorar com a seguinte redaçao:
Orgaos de Assessoramento:
Procuradoria Jurêdica
Assessoria de Comunicação Social"
A Procuradoria Juréádica tem por Competência:
defender, em juézo ou fora dele, os interesses do Munici-
pio;
estudar, redigir, ou visar, conforme o caso, projetos de
leis e justificativas de vetos, regulamentos, decretos |,
contratos, convênios e todos os demais documentos de natu
reza juridica;
III -
VI —-
VII —
VILI=
Art.
Estado do Rio de Janeiro
emitir pareceres nos processos submetidos ao seu exame pelos
diversos orgãos municipais;
prestar efetiva assistencia e assessoria ao Prefeito e aos Se
cretúrios Municipais nas questões de natureza contenciosa e
em todas as demais que tenham implicações jurídicas;
promover a cobrança amigavel e judicial da divida ativa do Mu
nicépio e das provenientes de quaisquer outros creditos;
dirigir os serviços jurúdicos municipais;
promover a interação do Município com o Ministério, Secreta -
rias, Estaduais e Municipais de Justiça e Procuradorias;
desenvolver relações com os Tribunais , Ministério Público e
Defensoria Pública;
presidir a revisão, atualização das normas jurédicas do Muni--
cépio, promovendo a sua publicação.
4º —- Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor Jurédico,
Simbolo "AJ'!, com função consultiva.
Parkâgrafo único - O Cargo de Assessor Jurédico & privativo de bacha
Art.
PN e UA
rel em direito.
5º - O Anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, e alte
rações posteriores, fica acrescido do Cargo ora criado s
conforme segue:
CARGO SIMB QUANT. VALOR
Assessor Jurédico AJ o1 R$ 4.500,00
6º - O Art. 1º da Lei nº 505 de 16.04.1999, publicada em /
20.04.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Estado do Rio de Janeiro
"Art. 1º — Integra a Procuradoria Jurídica o Programa Munici-
pal de Orientação e Proteção ao Consumidor - i
PROCON DO MUNICÉPIO DE QUISSAMÃ, com jurisdição /
neste Município e competência para exercitar as
atribuições contidas nos incisos II a XII do Art.
3º do Decreto nº 2.181 de 20.03.97, publicado no
DOU, de 21.03,97.
Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica -
ção, revogada a Lei nº 481 de 22.09.98, publicada!
em 23.09.98.
Prefeitura M. de Quissama, em 01 de setembro de 1999.
Câmara Municipal do Quissamã-RJ

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