| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1999 |
| Date | 1999-09-01 |
| Ementa | Extingue a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos |
| native_id | 529 |
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LEI Nº Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO 0527 DE 01 DE setembro DE 1999. Extingue a Secretaria Municipal de Assuntos Jurédicos, altera Lei 246/93 eo art. 1º da Lei 505/99. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Câmara Municipal de Quissama delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Art. 2º Art. 1º II - LI Fica extinta na Estrutura Administrativa da Prefeitura Mu nicipal de Quissamã, a Secretaria Municipal de Assuntos ! Jurédicos. O inciso II do Art. 1º da Lei nº 246, de 27.10.1993, passa ru a vigorar com a seguinte redaçao: Orgaos de Assessoramento: Procuradoria Jurêdica Assessoria de Comunicação Social" A Procuradoria Juréádica tem por Competência: defender, em juézo ou fora dele, os interesses do Munici- pio; estudar, redigir, ou visar, conforme o caso, projetos de leis e justificativas de vetos, regulamentos, decretos |, contratos, convênios e todos os demais documentos de natu reza juridica; III - VI —- VII — VILI= Art. Estado do Rio de Janeiro emitir pareceres nos processos submetidos ao seu exame pelos diversos orgãos municipais; prestar efetiva assistencia e assessoria ao Prefeito e aos Se cretúrios Municipais nas questões de natureza contenciosa e em todas as demais que tenham implicações jurídicas; promover a cobrança amigavel e judicial da divida ativa do Mu nicépio e das provenientes de quaisquer outros creditos; dirigir os serviços jurúdicos municipais; promover a interação do Município com o Ministério, Secreta - rias, Estaduais e Municipais de Justiça e Procuradorias; desenvolver relações com os Tribunais , Ministério Público e Defensoria Pública; presidir a revisão, atualização das normas jurédicas do Muni-- cépio, promovendo a sua publicação. 4º —- Fica criado o Cargo em Comissão de Assessor Jurédico, Simbolo "AJ'!, com função consultiva. Parkâgrafo único - O Cargo de Assessor Jurédico & privativo de bacha Art. PN e UA rel em direito. 5º - O Anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, e alte rações posteriores, fica acrescido do Cargo ora criado s conforme segue: CARGO SIMB QUANT. VALOR Assessor Jurédico AJ o1 R$ 4.500,00 6º - O Art. 1º da Lei nº 505 de 16.04.1999, publicada em / 20.04.1999, passa a vigorar com a seguinte redação: Estado do Rio de Janeiro "Art. 1º — Integra a Procuradoria Jurídica o Programa Munici- pal de Orientação e Proteção ao Consumidor - i PROCON DO MUNICÉPIO DE QUISSAMÃ, com jurisdição / neste Município e competência para exercitar as atribuições contidas nos incisos II a XII do Art. 3º do Decreto nº 2.181 de 20.03.97, publicado no DOU, de 21.03,97. Art. 7º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogada a Lei nº 481 de 22.09.98, publicada! em 23.09.98. Prefeitura M. de Quissama, em 01 de setembro de 1999. Câmara Municipal do Quissamã-RJ