| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 1999 |
| Date | 1999-09-29 |
| Ementa | Altera Anexo III da Lei 146/91 |
| native_id | 531 |
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Estado do Rio de Janeiro AUTOGRAFO LEI Nº 0529 DE 23 DE SETEMBRO DE 1999. Altera o Anexo III da Lei nº 146/91, alterado pelas Leis! nº 435/97,437/97; 459/98 » 463/98, 501/99,509/99 e Fiz o O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Camara Muni cipal de Quissma delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica alterado no Anexo III da Lei nº 146, de 80:.12:91 o quantitativo de empregos das categorias funcionais de almoxarife, técnico agrícola, recepcionista , e vigia, respectivamente, que passará a vigorar segun-— do o estabelecido nesta Lei. CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE EMPENHO Almoxarife 02 Técnico Agrécola 07 Recepcionista 03 Vigia Ti Art. 2º — As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba propria do orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura M.de Quissama, em 23 de setembro de 1999. Câmara Municinal do Quiseamã-RJ Octávio carneiro da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jornal Roberto Bábeiro tb E Mudrade