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norma nº 532/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 532 / 1999
Date 1999-09-24
EmentaDispõe sobre a isenção de 50% dos ingressos para entrada na Exposição agropecuária do Município e em todos os eventos públicos
native_id534

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LEI Nº 0532 DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispçe sobre isenção de 50% (cinquenta por cento) dos Ingressos
para entrada na Exposição Agropecuaria do Municápio e em todos/
oe Eventos Públicos.
A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
no uso de suas atribuições le
gais decreta e eu sanciono a se
guinte Lei:
Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal de Quissamã, autorizado a
promover um desconto de 50% (cinquenta por cento) no
preço dos Ingressos da Exposição Agropecuária do Muni
cépio e em todos os eventos públicos realizados pela!
Prefeitura Municipal de Quissamã cônforme relacionado
abaixo:
E --alunos e professores da rede municipal, estadual e par
ticular do Municépio;
ET. - alunos Universitários do Município;
III - servidores Públicos Municipais.
Art. 2º- Para obter o desconto o aluno deverá está munido de sua
carteirinha de estudante devidamente atualizada.
Art. 3º- O Professor deverãá apresentar documento comprobatbrio
que esth exercendo a profissão.
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º — Esta Lei entrark em vigor na data de sua publicação
revogam-se as disposições em contrário
Prefeitura M. de Quissamã, em 24 de setembro de 1999.
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| Octêavio Carneiro dh Silva
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Prefeito Municipal
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re Biboiro
Publicado no Jornal

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