| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 1999 |
| Date | 1999-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a isenção de 50% dos ingressos para entrada na Exposição agropecuária do Município e em todos os eventos públicos |
| native_id | 534 |
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LEI Nº 0532 DE 24 DE SETEMBRO DE 1999. Dispçe sobre isenção de 50% (cinquenta por cento) dos Ingressos para entrada na Exposição Agropecuaria do Municápio e em todos/ oe Eventos Públicos. A CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições le gais decreta e eu sanciono a se guinte Lei: Art. 1º — Fica o Prefeito Municipal de Quissamã, autorizado a promover um desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço dos Ingressos da Exposição Agropecuária do Muni cépio e em todos os eventos públicos realizados pela! Prefeitura Municipal de Quissamã cônforme relacionado abaixo: E --alunos e professores da rede municipal, estadual e par ticular do Municépio; ET. - alunos Universitários do Município; III - servidores Públicos Municipais. Art. 2º- Para obter o desconto o aluno deverá está munido de sua carteirinha de estudante devidamente atualizada. Art. 3º- O Professor deverãá apresentar documento comprobatbrio que esth exercendo a profissão. Estado do Rio de Janeiro Art. 4º — Esta Lei entrark em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário Prefeitura M. de Quissamã, em 24 de setembro de 1999. pre a Ee AA | Octêavio Carneiro dh Silva glom ; e hduio joy j Prefeito Municipal ] re Biboiro Publicado no Jornal