| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | Cria o Núcleo de Atendimento ao Educando - NAE e da outras providências |
| native_id | 537 |
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Câmara MUNIGIPAL DE QUISSAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Leinº os35de 05 de soutubrode 1999. Cria o Núcleo de Atendimento ao Educando — NAE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado no Município de Quissamã, o Núcleo de Atendimento ao Educando - NAE, destinado a atender crianças e adolescentes da rede municipal de ensino com problemas de aprendizagem social, familiar, dependência química, que necessitem de atendimento específico. Art. 2º — Compete ao Núcleo de Atendimento ao Educando: I — minimizar os problemas encontrados com os educandos nas escolas, visando melhorias no rendimento social, emocional e cognitivo, além de garantir o atendimentos educacional, promovendo um ambiente propício para tal; II — contribuir junto a escola, para a redução do índice de evasão escolar, repetência e analfabetismo; II — integrar de maneira mais coesa a família à escola; IV — direcionar ações concretas para alunos, que apresentam problemas de relacionamento, conduta e aprendizagem na escola; CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO V — orientar os pais no acompanhamento das crianças, que apresentam os problemas citados, bem como mostrar a importância do relacionamento entre eles; VI -— conscientizar os profissionais da educação da importância do dinamismo no processo de aprendizagem do ensino; VII — fortalecer os direitos assegurados no “Estatuto da Criança e do Adolescente”. VII — avaliar todo o processo identificando as necessidades de replanejamento ou mudanças na abordagem e metodologia de trabalho. Art. 2º — O presente projeto será executado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer. Art. 3º — O NAE será composto da seguinte equipe multiprofissional: I- Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: a — Coordenador Pedagógico; b-— Assistente Social: c — Psicólogo; d — Fonoaudiólogo; e-— Auxiliar Administrativo; f— Auxiliar de Serviços Gerais; 1 — Da Secretaria de Turismo Esporte e Lazer; a — Professor de Educação Física IN — Da Secretaria de Saúde: a — Clínico Geral. GR “ESTADO DO RIO DE JANEIRO Parágrafo Único — nos casos em que houver necessidade de acompanhamento por profissionais não existentes no núcleo, os alunos serão encaminhados ao Centro de Saúde Muncipal. Art. 4º— A equipe multiprofissional reunir-se-á semanalmente para a avalição do andamento do projeto e possível reformulação das ações. Art. 5º — As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelas verbas orçamentárias. Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, em osde outubro de 1999. Octávio Carneiro da Silva Prefeito