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norma nº 535/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 535 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaCria o Núcleo de Atendimento ao Educando - NAE e da outras providências
native_id537

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Câmara MUNIGIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Leinº os35de 05 de soutubrode 1999.
Cria o Núcleo de Atendimento ao
Educando — NAE, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado no Município de Quissamã, o Núcleo de Atendimento ao
Educando - NAE, destinado a atender crianças e adolescentes da rede
municipal de ensino com problemas de aprendizagem social, familiar,
dependência química, que necessitem de atendimento específico.
Art. 2º — Compete ao Núcleo de Atendimento ao Educando:
I — minimizar os problemas encontrados com os educandos nas escolas,
visando melhorias no rendimento social, emocional e cognitivo, além de
garantir o atendimentos educacional, promovendo um ambiente propício para
tal;
II — contribuir junto a escola, para a redução do índice de evasão escolar,
repetência e analfabetismo;
II — integrar de maneira mais coesa a família à escola;
IV — direcionar ações concretas para alunos, que apresentam problemas de
relacionamento, conduta e aprendizagem na escola;
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
V — orientar os pais no acompanhamento das crianças, que apresentam os
problemas citados, bem como mostrar a importância do relacionamento entre
eles;
VI -— conscientizar os profissionais da educação da importância do dinamismo
no processo de aprendizagem do ensino;
VII — fortalecer os direitos assegurados no “Estatuto da Criança e do
Adolescente”.
VII — avaliar todo o processo identificando as necessidades de
replanejamento ou mudanças na abordagem e metodologia de trabalho.
Art. 2º — O presente projeto será executado pela Secretaria Municipal de
Educação e Cultura em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde e a
Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer.
Art. 3º — O NAE será composto da seguinte equipe multiprofissional:
I- Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a — Coordenador Pedagógico;
b-— Assistente Social:
c — Psicólogo;
d — Fonoaudiólogo;
e-— Auxiliar Administrativo;
f— Auxiliar de Serviços Gerais;
1 — Da Secretaria de Turismo Esporte e Lazer;
a — Professor de Educação Física
IN — Da Secretaria de Saúde:
a — Clínico Geral.
GR “ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo Único — nos casos em que houver necessidade de acompanhamento
por profissionais não existentes no núcleo, os alunos serão encaminhados ao
Centro de Saúde Muncipal.
Art. 4º— A equipe multiprofissional reunir-se-á semanalmente para a avalição
do andamento do projeto e possível reformulação das ações.
Art. 5º — As despesas com a execução desta Lei serão atendidas pelas verbas
orçamentárias.
Art. 6º — Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em osde outubro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito

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