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norma nº 536/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 536 / 1999
Date 1999-10-05
EmentaAutoriza a participação do Município de Quissamã, na constituição do consórcio Intermunicipal para a gestão Ambiental das bacias dos Rios Macaé, e Macabú, da Lagoa Feia e zona costeira.
native_id538

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LEI Nº
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
0536 DE 05 DE “OUTUBRO DE 1999.
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÉPIO DE QUISSAMÃ, NA CONSTITUI
ÇÃo DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BA
CIAS DOS RIOS MACAÉ E MACABÚ, DA LAGOA FEIA E ZONA COSTEIRA.
O Prefeito Municipal de Quissamã usando das atribuiçoes legais
e com base no artigo 76 da Constituição do estado do Rio de
Janeiro e na Lei Organica, faz saber que a Camara Municipal a
provou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a participação do Município de Quissa
AFta 2
Arts. 3
ma, na constituição do Consbrcio Intermunicipal para!
Gestão Ambiental das Bacias dos Rios Macaé e Macabú ,
da Lagoa Feia e Zona Costeira a ser constituído pelos
Municípios de Macaé, Campos dos Goytacazes, Carapebús
Quissamã, Conceição de Macabú, Nova Friburgo, Casimiro
de Abreu, Rio das Ostras, Trajano de Morais, Santa /:
Maria Madalena e São João da Barra.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a represen
tar o Município de Quissamã nos atos constitutivos do
Consbrcio referido no artigo anterior, podendo exer —
cer quaisquer funções administrativas e executivas |,
previstas na estrutura organizacional do Consbrcio.
O Consorcio será constituido sob forma de Associação/
Civil, sem fins lucrativos e reger-se- a pelas disposi
ções do Código Civil Brasileiro, pela legislação espe
cífica, seus Estatutos e Regulamentos.
Estado do Rio de Janeiro
Art. 4º — As despesas decorrentes da participação do Municé-
pio de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) no Consórcio,
estarão previstas em dotação orçamentária para o
exercício do ano 2000.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Prefeitura M. de Quissamã, em 05 de outubrode 1999,
Clmer-
oberto Err i
obs oiro Publicado no Jornal

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