| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1999 |
| Date | 1999-10-05 |
| Ementa | Autoriza a participação do Município de Quissamã, na constituição do consórcio Intermunicipal para a gestão Ambiental das bacias dos Rios Macaé, e Macabú, da Lagoa Feia e zona costeira. |
| native_id | 538 |
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LEI Nº Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO 0536 DE 05 DE “OUTUBRO DE 1999. AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÉPIO DE QUISSAMÃ, NA CONSTITUI ÇÃo DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL PARA GESTÃO AMBIENTAL DAS BA CIAS DOS RIOS MACAÉ E MACABÚ, DA LAGOA FEIA E ZONA COSTEIRA. O Prefeito Municipal de Quissamã usando das atribuiçoes legais e com base no artigo 76 da Constituição do estado do Rio de Janeiro e na Lei Organica, faz saber que a Camara Municipal a provou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizada a participação do Município de Quissa AFta 2 Arts. 3 ma, na constituição do Consbrcio Intermunicipal para! Gestão Ambiental das Bacias dos Rios Macaé e Macabú , da Lagoa Feia e Zona Costeira a ser constituído pelos Municípios de Macaé, Campos dos Goytacazes, Carapebús Quissamã, Conceição de Macabú, Nova Friburgo, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Trajano de Morais, Santa /: Maria Madalena e São João da Barra. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a represen tar o Município de Quissamã nos atos constitutivos do Consbrcio referido no artigo anterior, podendo exer — cer quaisquer funções administrativas e executivas |, previstas na estrutura organizacional do Consbrcio. O Consorcio será constituido sob forma de Associação/ Civil, sem fins lucrativos e reger-se- a pelas disposi ções do Código Civil Brasileiro, pela legislação espe cífica, seus Estatutos e Regulamentos. Estado do Rio de Janeiro Art. 4º — As despesas decorrentes da participação do Municé- pio de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) no Consórcio, estarão previstas em dotação orçamentária para o exercício do ano 2000. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Prefeitura M. de Quissamã, em 05 de outubrode 1999, Clmer- oberto Err i obs oiro Publicado no Jornal