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← Quissamã (RJ)

norma nº 48/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 1990
Date 1990-10-17
EmentaAbertura de crédito suplementar no valor de 70.000,00 cruzeiros.
native_id54

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Câmara Muncicipal de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Lei nºolê de )Z de ob de 1990,
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI,
arte 1º — Fica o Chefe do Poder kxecutivo autorizado a abrir o Crédi,
to Especial na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil *
Cruzeiros), para atender ao pagamento da desapropriação ob
jeto do Decreto nº 022/90 de 09 de outubro de 1990.
Arte 2º — Os recursos para atender ao Art, 1º, serão os decorrentes"
da anulação de igual importância na Dotação Orçamentária *
4120 — Programa de Trabalho 1110 - 03070202,001 - Gabinete
do Prefeito e nos termos do N 1º, item III do Art. 43 da !
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissenã4/ em Yi de cutibo de 1990,
Octávio Carne da Silva
Prefeito Municipal Publicado no Jornal
“O Debate no
im, 90.40. 190..
rdição.
Câmara Municips! ce Pmes-mã. py
Loro
AEFS..
Amoro G. Gomes
Presidente

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