| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1990 |
| Date | 1990-10-17 |
| Ementa | Abertura de crédito suplementar no valor de 70.000,00 cruzeiros. |
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Câmara Muncicipal de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Lei nºolê de )Z de ob de 1990, A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSANÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI, arte 1º — Fica o Chefe do Poder kxecutivo autorizado a abrir o Crédi, to Especial na importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil * Cruzeiros), para atender ao pagamento da desapropriação ob jeto do Decreto nº 022/90 de 09 de outubro de 1990. Arte 2º — Os recursos para atender ao Art, 1º, serão os decorrentes" da anulação de igual importância na Dotação Orçamentária * 4120 — Programa de Trabalho 1110 - 03070202,001 - Gabinete do Prefeito e nos termos do N 1º, item III do Art. 43 da ! Lei 4.320 de 17 de março de 1964. arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissenã4/ em Yi de cutibo de 1990, Octávio Carne da Silva Prefeito Municipal Publicado no Jornal “O Debate no im, 90.40. 190.. rdição. Câmara Municips! ce Pmes-mã. py Loro AEFS.. Amoro G. Gomes Presidente