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norma nº 538/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 538 / 1999
Date 1999-10-08
EmentaAltera o § 6º do art. 2º e o art. 5º da lei nº 362/96
native_id540

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penar O
Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO
LEI Nº 538 DE 08 DEOUTUBRO DE 1999.
Altera o 8 6º do Art. 2º e o Art.5º da
Lei nº 362/95, alterada pela Lei ne
374/96.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Camara Munici
pal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - 08 6º do Art. 2º da Lei 362/96 passará a vigorar com!
a seguinte redação:
"Art.2º —
8 6º — O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-a,
ordinariamente, com a presença de pelo menos ,
matade de seus membros, bimestrclrente,e, ex -
traordinariamente quando convocado pelo seus !
Presidente, mediante solicitação de pelo menos
um terço de seus membros efetivos." (NR).
Art. 2º —- O Art. 5º da Lei nº 362/96 passa a ter a seguinte redada
ção:
“Art. 5º- As decisões do Conselho serão tomadas por maio
ria simples, cabendo ao Presidente o voto de
desempate." (NR).
Art. 3º — Esta lei entrarh em vigor na data de sua vublicação.
Prefeitura M. de Quissamã, em 08de outubro de 1999,
Câmara Municipal de Quissamã-RJ
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
ilha:
Publicado no lorna!
(|

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