| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 538 / 1999 |
| Date | 1999-10-08 |
| Ementa | Altera o § 6º do art. 2º e o art. 5º da lei nº 362/96 |
| native_id | 540 |
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penar O Estado do Rio de Janeiro AUTÓGRAFO LEI Nº 538 DE 08 DEOUTUBRO DE 1999. Altera o 8 6º do Art. 2º e o Art.5º da Lei nº 362/95, alterada pela Lei ne 374/96. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ. Faço saber que a Camara Munici pal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - 08 6º do Art. 2º da Lei 362/96 passará a vigorar com! a seguinte redação: "Art.2º — 8 6º — O Conselho de Alimentação Escolar reunir-se-a, ordinariamente, com a presença de pelo menos , matade de seus membros, bimestrclrente,e, ex - traordinariamente quando convocado pelo seus ! Presidente, mediante solicitação de pelo menos um terço de seus membros efetivos." (NR). Art. 2º —- O Art. 5º da Lei nº 362/96 passa a ter a seguinte redada ção: “Art. 5º- As decisões do Conselho serão tomadas por maio ria simples, cabendo ao Presidente o voto de desempate." (NR). Art. 3º — Esta lei entrarh em vigor na data de sua vublicação. Prefeitura M. de Quissamã, em 08de outubro de 1999, Câmara Municipal de Quissamã-RJ Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal ilha: Publicado no lorna! (|