| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1999 |
| Date | 1999-10-15 |
| Ementa | Altera os anexos I,II e III da lei nº 146 de 30/12/1991 |
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CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEINº 0539 DE 15 DE OUTUBRO DE 1999. Altera os Anexos 1, Il e III da Lei nº 146 de 30.12.99. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os anexos I, Il e II da Lei 146/91 e alterações posteriores, passarão a vigorar com as seguintes categorias funcionais, quantitativos, cargas horárias e salários ora criados: Categoria Funcional Quantitativo Carga Horária Salário Auxiliar de Creche 10 40 R$ 240,25 Auxiliar de Reabilitação 4 40 R$ 266,32 Auxiliar de Serviços Ortopedia 2 20 R$ 266,32 Bacharel em Turismo l 40 R$1.053,25 Fiscal do Meio Ambiente ] 40 R$1.053,25 Instrumentador 2 40 R$ 501,03 Médico do Trabalho l 20 R$1.054,83 Médico Visitador Clínico | 20 R$1.054,83 Médico Visitador Pediátrico I 20 R$1.054,83 Profº B - Educação Especial 5 25 R$ 508,89 Técnico Desportista 3 20 R$ 526,63 Técnico em Segurança do Trabalho 1 40 R$ 527,08 Técnico V.L.S.A ] 40 R$ 527,08 Art. 2º - Fica alterado, no Anexo II da Lei 146/91, o quantitativo das seguintes categorias funcionais, a saber: CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Categoria Funcional Quantitativo Agente Comunitário de Saúde 16 Artifice Especializado 27 Assistente Social 9 + Auxiliar de Enfermagem 37 Auxiliar de Laboratório 3 Fisioterapeuta 4 Professor C 46 Professor B de Educação Infantil 96 Psicólogo 5 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de outubro de 1999. Octavio Carneiro da Silva ————— mem — Prefeito imara Municipal do Quissamã. 7 fotus iso Publicado no Jornal essa Bibolro ON 0 85/5799 e SA .