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norma nº 539/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 539 / 1999
Date 1999-10-15
EmentaAltera os anexos I,II e III da lei nº 146 de 30/12/1991
native_id541

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEINº 0539 DE 15 DE OUTUBRO DE 1999.
Altera os Anexos 1, Il e III da Lei nº
146 de 30.12.99.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os anexos I, Il e II da Lei 146/91 e alterações posteriores,
passarão a vigorar com as seguintes categorias funcionais, quantitativos,
cargas horárias e salários ora criados:
Categoria Funcional Quantitativo Carga Horária Salário
Auxiliar de Creche 10 40 R$ 240,25
Auxiliar de Reabilitação 4 40 R$ 266,32
Auxiliar de Serviços Ortopedia 2 20 R$ 266,32
Bacharel em Turismo l 40 R$1.053,25
Fiscal do Meio Ambiente ] 40 R$1.053,25
Instrumentador 2 40 R$ 501,03
Médico do Trabalho l 20 R$1.054,83
Médico Visitador Clínico | 20 R$1.054,83
Médico Visitador Pediátrico I 20 R$1.054,83
Profº B - Educação Especial 5 25 R$ 508,89
Técnico Desportista 3 20 R$ 526,63
Técnico em Segurança do Trabalho 1 40 R$ 527,08
Técnico V.L.S.A ] 40 R$ 527,08
Art. 2º - Fica alterado, no Anexo II da Lei 146/91, o quantitativo das
seguintes categorias funcionais, a saber:
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Categoria Funcional Quantitativo
Agente Comunitário de Saúde 16
Artifice Especializado 27
Assistente Social 9 +
Auxiliar de Enfermagem 37
Auxiliar de Laboratório 3
Fisioterapeuta 4
Professor C 46
Professor B de Educação Infantil 96
Psicólogo 5
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em 15 de outubro de 1999.
Octavio Carneiro da Silva
————— mem — Prefeito
imara Municipal do Quissamã.
7 fotus iso
Publicado no Jornal
essa Bibolro ON 0 85/5799 e SA .

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