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norma nº 543/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 543 / 1999
Date 1999-11-05
EmentaAutoriza a participação Municipal na consórcio intermunicipal das bacias dos rios ....
native_id544

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GâMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
LEINº0543 DE os DE NOVEMBRO DE 1999.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte
Lei:
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ NA
CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS DOS RIOS
MACAÉ, MACABU E IMBE, DA LAGOA FEIA E ZONA COSTEIRA.
O Prefeito Municipal de Quissamã, usando das atribuições legais e com base no
artigo 76 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a participação do Município de Quissamã, na constituição do
Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Macaé, Macabú e Imbé, da Lagoa Feia e
zona Costeira, a ser constituído pelos Municípios de Macaé, Carapebus, Quissamã,
Conceição de Macabi, Nova Friburgo, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Campos,
Trajano de Morais e Santa Maria Madalena, que integram as bacias hidrográficas dos
referidos rios e a zona costeira desta região.
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de
Quissamã nos atos constitutivos do Consórcio referido no artigo anterior, podendo exercer
quaisquer funções administrativas e executivas, previstas na estrutura organizacional do
Consórcio.
Art. 3º — O Consórcio será constituído sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos
e reger-se-á pelas disposições do Código Civil Brasileiro, pela legislação específica, seus
Estatutos e Regulamentos.
Art. 4º — As despesas decorrentes da participação do Município de Quissamã no
Consórcio, estão previstas em verba específica, no Orçamento Municipal para o exercício
do ano 2.000, que poderá ser suplementada, se necessário.
Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Octavio Carneiro
Prefeito Mu

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