| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 1999 |
| Date | 1999-11-05 |
| Ementa | Autoriza a participação Municipal na consórcio intermunicipal das bacias dos rios .... |
| native_id | 544 |
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GâMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEINº0543 DE os DE NOVEMBRO DE 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ NA CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS DOS RIOS MACAÉ, MACABU E IMBE, DA LAGOA FEIA E ZONA COSTEIRA. O Prefeito Municipal de Quissamã, usando das atribuições legais e com base no artigo 76 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizada a participação do Município de Quissamã, na constituição do Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Macaé, Macabú e Imbé, da Lagoa Feia e zona Costeira, a ser constituído pelos Municípios de Macaé, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabi, Nova Friburgo, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Campos, Trajano de Morais e Santa Maria Madalena, que integram as bacias hidrográficas dos referidos rios e a zona costeira desta região. Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a representar o Município de Quissamã nos atos constitutivos do Consórcio referido no artigo anterior, podendo exercer quaisquer funções administrativas e executivas, previstas na estrutura organizacional do Consórcio. Art. 3º — O Consórcio será constituído sob a forma de Associação Civil, sem fins lucrativos e reger-se-á pelas disposições do Código Civil Brasileiro, pela legislação específica, seus Estatutos e Regulamentos. Art. 4º — As despesas decorrentes da participação do Município de Quissamã no Consórcio, estão previstas em verba específica, no Orçamento Municipal para o exercício do ano 2.000, que poderá ser suplementada, se necessário. Art. 5º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Octavio Carneiro Prefeito Mu