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norma nº 545/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 545 / 1999
Date 1999-11-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar
native_id546

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QuISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
==
RESP
AUTÓGRAFO
Leinº0545 de 17 de novembro de 1999.
Autorizo a abertura de C rédito Suplementar
na importância de R$ 264.000,00
A CÂMARA Mi UNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte
Lei:
Am. 1º — fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir Crédito
Suplementar na importância de R$ 264.000,00 ( Duzentos é Sessenta e Quatro
Mil Reais.)., para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo 1.
Art. 2º — Os recursos para atender o Art. 1º, serão os provenientes do
provável excesso de arrecadação a urado nos termos do Art. 42, combinado
com o Art. 43,8 1º, item II 8 32, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964,
conforme quadro de apuração abaixo:
QUADRO DE APURAÇÃO
1) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 1998 — 12.715.196,02
2) Arrecadação de Novembro a Dezembro de 1998 - 4.436.883 ,85
3) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 1999 - 24.216.422,03
4) Arrecadação prevista para 1999 - 18.296.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO
24.216.422,03: 12.715.196,02 = 190,45 %
190,45 % - 100% = 90,45 %
4.436.883,85 x 90,45 % = 4.013.161,44
4.013.161,44 + 4.436.883,85 = 8.450.045,29
câmara MUNIGIPAL DE quissamá
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECEITA PREVISTA PARA 1999: 18.296.000,00
a) Arrecadação de Janeiro a Outubro de 1999 - 24.216.422,03
b) Arrecadação de Novembro a Dezembro de 1999,
aplicada a Taxa de Incremento, apurada conforme
demonstrativo acima: 8.450.045,29
Provável excesso de arrecadação — 14.370.467,32
Provável excesso de arrecadação - 14.370.467,32
Menos(-)
Utilizado pelo Decreto nº 01 1/99 2.200.000,00
Utilizado pelo Decreto nº 017/99 1.600.000,00
Utilizado pelo Decreto nº 021/99 1.445.000,00
Utilizado pelo Decreto nº 024/99 380.000,00
Utilizado pelo Decreto nº 025/99 220.000,00
Utilizado pelo Decreto n 2031/99 2.550.000,00
Utilizado pelo Decreto nº 037/99 2.400.000,00
Utilizado nesta Lei 264.000,00
Excesso disponível 3.311.467,32
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 17 de novembro de 1999.
a Municipal do Quissamã- RJ
AP 1557277
Octávio Carneiro dá Silva
Prefeito
GÂMARA mUNIGIPAL DE qUuISSAnKA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO 1
CÓDIGOS VALORES
[PROGRAMA DE TRABALHO NR | DESPESA REFORÇO
10 — Câmara Municipal
10.01-01010012.001 01 3111 30.000,00
10.02-01070212.001 02 3111 118.000,00
10.02-01070212.001 04 3131 15.000,00
10.02-01070212.001 05 3132 5.000,00
20 — Prefeitura Municipal
20.01-03070202.001 8! 31411 30.000,00
20.02-15814862.001 20 3111 5.000,00
20.02-15824922.002 27: 3113 2.000,00
20.04-03080212.001 39 3111 5.000,00
20.04-03080212.001 43 3192 10.000,00
20.04-15844922.002 44 3280 10.000,00
20.05-15074922.002 71 3113 5.000,00
20.07-13754282.001 98 3111 7.000,00
20.07-15824922.002 114 3113 20.000,00
20.11-15824922.002 176 3113 2.000,00
il
Total - - 264.000,00
+
Câmara Municinat do Quissamã - Re
nd IA
2
Nai
Roberto 5]
— PRESIDENTE —

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