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norma nº 547/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 547 / 1999
Date 1999-11-18
EmentaAltera a Lei nº 539/99
native_id548

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

CANSA MUNEGEPAL DE QUISSAMA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Leinº 0547 de 18 de novembro de 1999.
Altera a Lei nº 539/99 que alterou
os Anexos 1, Il, e ll da Leinº 146
de 30.12.91
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Os Anexos I, II, e Ill da Lei nº 146/91 e o Art. 1º da Lei nº 539/99
passarão a vigorar com as categorias funcionais, ora criadas:
Categoria Funcional Quantitativo Carga Horária Valor
Professor C 18 25 R$ 624,99
Professor B Educação Infantil 15 25 R$ 508,89
Art. 2º — fica alterado o Art. 2º da Lei nº 539/99, que altera o quantitativo,
das funções que especifica, do Anexo III da Lei nº 146/91, a saber:
Categoria Funcional Quantitativo Carga Horária Valor
Professor C 83 20 R$ 529,48
Professor B 85 20 R$ 431,27
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de verba orçamentária própria.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 18 de novembro de 1999.
- a =
Câmara Adunleloai ct Quisagiaã- RJ
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito
O Prisma poi ro o em, MA AL

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