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norma nº 49/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 49 / 1990
Date 1990-10-17
EmentaAbertura de credito suplementar no valor de 22.952,64 cruzeiros.
native_id55

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Publicado no Jornal
1 O Debahe
Câmasa Municipal de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Lei ne 0N3 de )Y de culubc as 1950,
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN
TE LEI.
art. 1º — Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir o Oré-
dito especial na importância de Cr$ 22.952,64 (vinte e
dois mil, novecentos e cinquenta e dois cruzeiros e ses -
senta e quatro centavos), para atender ao complemento da
desapropriação objeto do Decreto nº 008/90 de 31 de julho
de 1990
art. 2º - Os recursoa para atender ao Art. 1º, serão os decorrentes
da anulação parcial de igual importância na Dotação Orça-
camentária 4120 - Programa de Trabalho - 1110-03070202.001
- Gabinete do Prefeito e nos termos do $ 1º, item III do
Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revo
gndas as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, J7 ae culo de 1990.
Octávio Carne da Silva
Prefeito Municipal

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