| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1990 |
| Date | 1990-10-17 |
| Ementa | Abertura de credito suplementar no valor de 22.952,64 cruzeiros. |
| native_id | 55 |
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Publicado no Jornal 1 O Debahe Câmasa Municipal de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Lei ne 0N3 de )Y de culubc as 1950, A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DELIBERA E EU SANCIONO A SEGUIN TE LEI. art. 1º — Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a abrir o Oré- dito especial na importância de Cr$ 22.952,64 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e dois cruzeiros e ses - senta e quatro centavos), para atender ao complemento da desapropriação objeto do Decreto nº 008/90 de 31 de julho de 1990 art. 2º - Os recursoa para atender ao Art. 1º, serão os decorrentes da anulação parcial de igual importância na Dotação Orça- camentária 4120 - Programa de Trabalho - 1110-03070202.001 - Gabinete do Prefeito e nos termos do $ 1º, item III do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicação, revo gndas as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, J7 ae culo de 1990. Octávio Carne da Silva Prefeito Municipal