| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 1999 |
| Date | 1999-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Município de Quissamã a celebrar convênio com os municípios de Macaé/RJ e Carapebus/RJ, e a Associação dos Amigos do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba , visando a execução do Plano de manejo do mesmo |
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NJ? CÂMARA MUNICIPAL DE QUuISssaAMÁA ESTADO DO RIO DE JANEIRO N = AA ., AUTÓGRAFO Leinºsgade 23 de novumtno de 1999, Autoriza o Município de Quissamã, representado pelo Prefeito Municipal, a celebrar Convênio com os Municípios de Macaé/RJ e Carapebus/RJ, e a Associação dos Amigos do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, visando a execução do Plano de Manejo do Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba. O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica autorizado o Município de Quissamã, representado pelo Prefeito Municipal, a celebrar Convênio com os Municípios de Macaé/RJ e Carapebus/RJ, e a Associação dos Amigos do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, visando a execução do Plano de Manejo do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba. Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação consignada em orçamento vigente. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 23 de novembro de 1999. a ti. Publicado no Jornal Prefeito FUN OA MA