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norma nº 549/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 549 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaAutoriza o Município de Quissamã a celebrar convênio com os municípios de Macaé/RJ e Carapebus/RJ, e a Associação dos Amigos do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba , visando a execução do Plano de manejo do mesmo
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NJ?
CÂMARA MUNICIPAL DE QUuISssaAMÁA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
N
=
AA
.,
AUTÓGRAFO
Leinºsgade 23 de novumtno de 1999,
Autoriza o Município de Quissamã,
representado pelo Prefeito Municipal, a
celebrar Convênio com os Municípios de
Macaé/RJ e Carapebus/RJ, e a Associação
dos Amigos do Parque Nacional da
Restinga de Jurubatiba, visando a execução
do Plano de Manejo do Parque Nacional de
Restinga de Jurubatiba.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizado o Município de Quissamã, representado pelo
Prefeito Municipal, a celebrar Convênio com os Municípios de Macaé/RJ e
Carapebus/RJ, e a Associação dos Amigos do Parque Nacional da Restinga
de Jurubatiba, visando a execução do Plano de Manejo do Parque Nacional
da Restinga de Jurubatiba.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotação consignada em orçamento vigente.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 23 de novembro de 1999.
a ti. Publicado no Jornal
Prefeito FUN OA
MA

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