| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 1999 |
| Date | 1999-11-24 |
| Ementa | Altera anexo I da lei nº 246, de 27/10/1993 |
| native_id | 551 |
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3 77 RES] = DA EE CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Leinº550de 24 de novembro de 1999. Altera o Anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, alterado pelas Leis n% 312/95, 340/95, 365/96, 399/96, 427/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 481/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99 e 523/99, 530/99. O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, o Cargo em Comissão, abaixo relacionado, modificando o Anexo 1 da citada Lei, para o fim de sua inclusão. “Cargo Símbolo Quantidade Salário À Câmara Municipai de Quissamã-RJ m fede Cc oordenador em Fisioterapia CF 01 R$ 900,00 Art. 2º — O cargo de Coordenador em Fisioterapia é privativo de profissional médico fisioterapeuta. Art. 3 — As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Correrão por conta de dotação consignada em orçamento vigente. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de novembro de 1999. Octávio Carneiro/da Silva Prefeito Boborio uy cá rO