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norma nº 550/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 550 / 1999
Date 1999-11-24
EmentaAltera anexo I da lei nº 246, de 27/10/1993
native_id551

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texto integral #

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3
77
RES]
= DA
EE
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Leinº550de 24 de novembro de 1999.
Altera o Anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de
1993, alterado pelas Leis n% 312/95, 340/95,
365/96, 399/96, 427/97, 432/97, 440/97, 470/98,
472/98, 476/98, 481/98, 484/98, 498/99, 508/99,
516/99, 521/99 e 523/99, 530/99.
O Prefeito Municipal de Quissamã, faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criado na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Quissamã, trazida pela Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993 e alterações
posteriores, o Cargo em Comissão, abaixo relacionado, modificando o Anexo 1 da
citada Lei, para o fim de sua inclusão.
“Cargo Símbolo Quantidade Salário
À
Câmara Municipai de Quissamã-RJ
m fede
Cc oordenador em Fisioterapia CF 01 R$ 900,00
Art. 2º — O cargo de Coordenador em Fisioterapia é privativo de profissional
médico fisioterapeuta.
Art. 3 — As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei Correrão por
conta de dotação consignada em orçamento vigente.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 24 de novembro de 1999.
Octávio Carneiro/da Silva
Prefeito
Boborio uy cá rO

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