| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 1999 |
| Date | 1999-12-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito suplementar |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 3
GâmaRra MUNICIPAL DE qUuISsSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Leinºss2de 03 de dezembro de 1999. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 160.000,00 A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 160.000,00 ( Cento e Sessenta Mil Reais.)., para reforço das Dotações Orçamentárias constantes do Anexo T. Art. 2º— Os recursos para tender o Art. 1º, serão os provenientes do provável excesso de arrecadação apurado nos termos do Art. 42, combinado com o art. 43, parágrafo 1º, item II parágrafo 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, conforme quadro de apuração abaixo: QUADRO DE APURAÇÃO 1) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 1998 - 14.234.348,11 2) Arrecadação de Dezembro de 1998 - 2.917.731,76 3) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 1999 - DD 09250,95 4) Arrecadação Prevista para 1999 - 18.296.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO 27.525.250,25 : 14.234.348,11 = 193,37% 193,37% - 100% = 93,37% 2.917.731,76 x 93,37% — 2.724.286,14 2.724.286,14 + 2.917.731,76 = 5.642.017,90 RES dad CeUmeRai> RECEITA PREVISTA PARA 1999: A) Arrecadação de Janeiro a Novembro de 1999 - B) Arrecadação de Dezembro de 1999, aplicada a Taxa de Incremento, apurada conforme demons- trativo acima: Provável excesso de arrecadação - Provável excesso de arrecadação - Menos (-) Utilizado pelo Decreto Nº 011/99 Utilizado pelo Decreto Nº 017/99 Utilizado pelo Decreto Nº 021/99 Utilizado pelo Decreto Nº 024/99 Utilizado pelo Decreto Nº 025/99 Utilizado pelo Decreto Nº 031/99 Utilizado pelo Decreto Nº 037/99 Utilizado pelo Decreto Nº 041/99 Utilizado nesta Lei Excesso disponível GâÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 18.296.000,00 27.525.250,25 5.642.017,90 14.871.268,15 14.871.268,15 2.200.000,00 1.600.000,00 1.445.000,00 380.000,00 220.000,00 2.550.000,00 2.400.000,00 264.000,00 160.000,00 3.652.268,15 Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Quissamã, 03 a Prefeito dezembro de 1999. Publicado nc Jerrai ae lou Ribeira ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara MUNICIPAL DE QUISSAMAà ANEXO 1 Códigos Valores Programa de Trabalho NR | Despesa Reforço = lio-Câmara Municipal 10.01-01010012.001 01 3111 20.844,00 10.02-01070212.001 02 311 56.154,43 10.02-01070212.001 04 3131 11.585,56 20-Prefeitura Municipal 20.07-13754281.026 107 4120 71.416,01 Total - - 160.000,00 Câmara Muctatpea Ap É ud Publicado nc Jor sl R berto Ribeiro o Ph) idaadi. — PRESIDENTE — » OA AM 95 “tição me o