| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 1999 |
| Date | 1999-12-22 |
| Ementa | Altera o anexo III da Lei nº 146 de 30/12/1991 |
| native_id | 556 |
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GâmaRra MUNIGIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Leinº555 de 22 de dezembro de 1999. Altera o Anexo HI da Lei nº 146 de 30.12.91, alterado pelas Leis n% 435/97, 437/97, 438/97, 441/97,459/98, 463/98, 501/99, 509/99, 512/99, 529/99, 539/99 e 547/99, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam criadas no quadro de carreira dos servidores da Prefeitura Municipal de Quissamã, instituído pelo Art. 2º Lei nº 146/91, e alterações posteriores, (01) uma vaga de Agente Administrativo e (02) duas vagas de Assistente Administrativo, modificando o quantitativo de empregos do Anexo HI, que passará a vigorar com o estabelecido nesta Lei. Categoria Funcional Quantitativo Agente Administrativo 22 Assistente Administrativo 53 Art. 2º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 22 de dezembro de 1999. mara Municinai do Quissamã- R$ iPREVADO Em 4* 2 23 Fume Publicado no jorra Octávio Carneiro da Silva ps Prefeito Edição nº 3899... Ass. lousa KMxaÃs