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norma nº 559/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 559 / 1999
Date 1999-12-28
EmentaCria a divisão de projetos e estatísticas educacionais no departamento de infra- estrutura escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
native_id559

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LS)
GâmaARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Leinºsso de 28 de dezembro de 1999.
Cria a Divisão de Projetos e Estatísticas
Educacionais no Departamento de Infra-
Estrutura Escolar da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, alterando o Art. 20
da Lei nº 246/93, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE OUISSAMÃ, faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono à seguinte Lei:
Art. 1º — Fica criada a Divisão de Projetos e Estatísticas Educacionais, sigla
DEE, no Departamento de Infra-Estrutura Escolar da Secretaria Municipal
de Educação e Cultura.
Art. 2º O inciso II do Art. 20 da Lei 246, de 27 de outubro de 1993, passará
a vigorar com a inclusão da Divisão ora criada, a saber:
“ Art. 20 — Integram a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura:
é AR
d) Divisão de Projetos e Estatísticas Educacionais. ” (NR)
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSsAMA
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º — Fica alterado no Anexo II da Lei n 2246/93, o quantitativo da função
de Diretor de Divisão, que passará a vigorar segundo o estabelecido nesta
Lei.
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO QUANTITATIVO
Diretor de Divisão FG 2 31
Art. 3º — As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão
por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua puclicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de dezembro de 1999.
Câmara Municinaí do Quissamã-RJ
APROVA DO
Em 4º 29º Lume
Em 4r Octávio Carneiro daSilva
2 97
o Prefeito
Roberto Ribeiro
— PRESIDENTE —
Publicado ro jornal

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