| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | Cria a divisão de projetos e estatísticas educacionais no departamento de infra- estrutura escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
| native_id | 559 |
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LS) GâmaARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ - ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Leinºsso de 28 de dezembro de 1999. Cria a Divisão de Projetos e Estatísticas Educacionais no Departamento de Infra- Estrutura Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, alterando o Art. 20 da Lei nº 246/93, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE OUISSAMÃ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º — Fica criada a Divisão de Projetos e Estatísticas Educacionais, sigla DEE, no Departamento de Infra-Estrutura Escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Art. 2º O inciso II do Art. 20 da Lei 246, de 27 de outubro de 1993, passará a vigorar com a inclusão da Divisão ora criada, a saber: “ Art. 20 — Integram a Secretaria Municipal de Educação e Cultura: é AR d) Divisão de Projetos e Estatísticas Educacionais. ” (NR) CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSsAMA - ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 2º — Fica alterado no Anexo II da Lei n 2246/93, o quantitativo da função de Diretor de Divisão, que passará a vigorar segundo o estabelecido nesta Lei. FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO QUANTITATIVO Diretor de Divisão FG 2 31 Art. 3º — As despesas decorrentes da execução do disposto nesta lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua puclicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de dezembro de 1999. Câmara Municinaí do Quissamã-RJ APROVA DO Em 4º 29º Lume Em 4r Octávio Carneiro daSilva 2 97 o Prefeito Roberto Ribeiro — PRESIDENTE — Publicado ro jornal