| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1990 |
| Date | 1990-11-09 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste salarial para os servidores Municipais de Quissamã. |
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Cmasa Municpad de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO LEI Nº 040 DE 09 DB nove»bo DE 1990, Dispõe sôbre o reajuste salarial para os Servidores Municipais Quissamã, de A CÂMARA KUNICIZAL DE QUISSANE, DELIBURA E ZU SANCIONO A SEGUIN TE Lil. Arte 1º - Os salários dos Servidores e dos Ocupantes de Cargo em , Comissio bem como os de Funções Gratificadas, terão um rea juste de 15% (Quinze por cento), referente ao mês de noveg bro de 1990, Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, suz tindo seus efeitos à partir de 01 de novembro de 1990 Prefeitura M, de Quissamã, em 03 de nrocerbc de 1990, Oetévio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara unírinal ce Quissem - Rj o mom Amaro q Presidonto