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norma nº 561/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 561 / 1999
Date 1999-12-28
EmentaAltera os anexos I, II e III da lei de 30/12/1991
native_id561

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Leinô61 de 28 de dezembro de 1999.
Altera os Anexos | He II da Lei nº 146 de
30.12.91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Cámara Municipal de
Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Os Anexos I, I e III da Lei 146/91 e alterações posteriores, passarão a vigorar
com as seguintes categorias funcionais, quantitativos, cargas horárias e salários ora
criados:
Categoria Funcional Quantitativo Carga Horária Salário
Orientador Pedagógico 02 as R$ 676,52
Orientador Educacional 01 25: R$ 676,52
Art. 2º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária
própria.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de dezembro de 1999.
Câmera Municipal do Quissamã-RJ
APROVADO
bm So LIC Lume)
Em ZA ai Publicado no Jornal
PS A, Prefeito É a
tdição. nº 3837.

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