| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 561 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | Altera os anexos I, II e III da lei de 30/12/1991 |
| native_id | 561 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUTÓGRAFO Leinô61 de 28 de dezembro de 1999. Altera os Anexos | He II da Lei nº 146 de 30.12.91. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, faço saber que a Cámara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Os Anexos I, I e III da Lei 146/91 e alterações posteriores, passarão a vigorar com as seguintes categorias funcionais, quantitativos, cargas horárias e salários ora criados: Categoria Funcional Quantitativo Carga Horária Salário Orientador Pedagógico 02 as R$ 676,52 Orientador Educacional 01 25: R$ 676,52 Art. 2º — As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de dezembro de 1999. Câmera Municipal do Quissamã-RJ APROVADO bm So LIC Lume) Em ZA ai Publicado no Jornal PS A, Prefeito É a tdição. nº 3837.