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← Quissamã (RJ)

norma nº 562/1999

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 562 / 1999
Date 1999-12-28
EmentaAutorização de participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde
native_id562

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GâmaRAa MUNICIPAL DE quIsSsamMá
SER ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RES
CEPE?
AUTÓGRAFO
LeinS62 de 28 de dezembro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a participar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios
de ( Campos dos Goytacazes, São Francisco de
Tapoana, São João da Barra, São Fidélis,
Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabú,
Cardoso Moreira e Macaé).
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal
de Saúde com Municípios de (Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São
João da Barra, São Fidélis, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabu, Cardoso
Moreira e Macaé).
Art. 2º — Fica o Consórcio autorizado a contratar pelo prazo de seis meses prorragável
por igual período, a equipe de pessoal necessária à sua implatação e implementação.
Art. 3º — O Executivo Municipal ficará igualmente autorizado a contribuir financeiramente
para a manutenção do Consórcio, de acordo com os valores previsto na Cláusula Quinta
do termo de Consórcio, devendo constar do Orçamento Municipal.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de dezembro de 1999.
Câmara Municinal de Quissamã- RJ
>APROVAD
Bm de Le DO
Roberto Ribeiro
— PRESIDENTE —
vm 49. Ad, 99
Prefeito o me BESA.
Octávio Carneiro da Silva

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