| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1999 |
| Date | 1999-12-28 |
| Ementa | Autorização de participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde |
| native_id | 562 |
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GâmaRAa MUNICIPAL DE quIsSsamMá SER ESTADO DO RIO DE JANEIRO RES CEPE? AUTÓGRAFO LeinS62 de 28 de dezembro de 1999. Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios de ( Campos dos Goytacazes, São Francisco de Tapoana, São João da Barra, São Fidélis, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabú, Cardoso Moreira e Macaé). O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Saúde com Municípios de (Campos dos Goytacazes, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São Fidélis, Carapebus, Quissamã, Conceição de Macabu, Cardoso Moreira e Macaé). Art. 2º — Fica o Consórcio autorizado a contratar pelo prazo de seis meses prorragável por igual período, a equipe de pessoal necessária à sua implatação e implementação. Art. 3º — O Executivo Municipal ficará igualmente autorizado a contribuir financeiramente para a manutenção do Consórcio, de acordo com os valores previsto na Cláusula Quinta do termo de Consórcio, devendo constar do Orçamento Municipal. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 28 de dezembro de 1999. Câmara Municinal de Quissamã- RJ >APROVAD Bm de Le DO Roberto Ribeiro — PRESIDENTE — vm 49. Ad, 99 Prefeito o me BESA. Octávio Carneiro da Silva