| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 2000 |
| Date | 2000-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste de salários |
| native_id | 564 |
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GÂMARA MUMEGIPAL DB QUISSAIZA ESTADO DO Ri? DE JANEIRO AUTÓGRAFO Lein“ossade 19 dd” janeiro de 2000. A Câmara Municipal de Quissamã, delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em Comissão terão reajvste de 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento), no mês de janeiro de 2000. Parágrafo Unico — !ixcluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores pagos a título de gro''ficação auxílio transporte e alimentação, assim como os salários dos Secretá: ios Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Assessor Jurídico. Art. 2º — As despesa» decorrentes de execução desta Lei, serão atendidas no corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento vigente; : Art. 3º — Esta Lei ent: ará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muni ipal de Quissamã, 19 de janeiro de 1999. Octávio Carneiro da Silva Prefeito GÂMARA 'TUNIGEIPAL DB QUISSAMA ESTADO DO RIO »E JANEIRO Demonstrativo da Veriação do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IGBE) Meses INPC (4) Acumulado (%) ABR/99 [ 0,47 | 0,47 MALV99 | 0,05 0,52 JUN/99 0,07 0,59 JUL/99 0,74 1,33 0 AGO99 0,55 1,89 SET/99 | 0,39 2,29 OQUT/99 0,96 3,27 NOV/99 0,94 4,24 DEZ/99 0,74 5,01 Câmara Munletral do Quios. mã-RJ AERONEEO 07 dote Publicado no Jornal Em, a sera Q Q Ass... +K ádes tag memem