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← Quissamã (RJ)

norma nº 564/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 564 / 2000
Date 2000-01-19
EmentaDispõe sobre reajuste de salários
native_id564

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GÂMARA MUMEGIPAL DB QUISSAIZA
ESTADO DO Ri? DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Lein“ossade 19 dd” janeiro de 2000.
A Câmara Municipal de Quissamã, delibera
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os salários dos servidores municipais e dos ocupantes de Cargos em
Comissão terão reajvste de 5,01% (cinco inteiros e um centésimo por cento),
no mês de janeiro de 2000.
Parágrafo Unico — !ixcluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores
pagos a título de gro''ficação auxílio transporte e alimentação, assim como os
salários dos Secretá: ios Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico
e Assessor Jurídico.
Art. 2º — As despesa» decorrentes de execução desta Lei, serão atendidas no
corrente exercício por conta das Dotações consignadas no Orçamento
vigente; :
Art. 3º — Esta Lei ent: ará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muni ipal de Quissamã, 19 de janeiro de 1999.
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito
GÂMARA 'TUNIGEIPAL DB QUISSAMA
ESTADO DO RIO »E JANEIRO
Demonstrativo da Veriação do INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística IGBE)
Meses INPC (4) Acumulado (%)
ABR/99 [ 0,47 | 0,47
MALV99 | 0,05 0,52
JUN/99 0,07 0,59
JUL/99 0,74 1,33
0 AGO99 0,55 1,89
SET/99 | 0,39 2,29
OQUT/99 0,96 3,27
NOV/99 0,94 4,24
DEZ/99 0,74 5,01
Câmara Munletral do Quios. mã-RJ
AERONEEO
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Publicado no Jornal
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