| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 2000 |
| Date | 2000-02-16 |
| Ementa | Reajuste de salários |
| native_id | 566 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BUISSAM A ESTADO DO NIO “E JANEIRO AUTÓGRARO Leinº566 de 16 de revereiro de 2000. Reajusta os salários dos Servidores Municipais, no mês de fevereiro de 2000, em 10%, em compensacão das perdas acumuladas no período de 0495 a 12/96.263/94; O PREFEITO MUNK PAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamé delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º = A partir do mês de fevereiro de 2000, em compensação das perdas acumuladas no período de 04/95 a 12/96, no valor de 27,25% correspondente a inflação do período, es servidores municipais e os ocupantes dos cargos em comissão terão seus saí. írios reajustados em 10% (dez por cento). Parágrafo Unico — Exluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores pagos a título de gratificação, auxílios transporte a alimentação, assim como os salários dos Secretários Municipais e Assessor Jurídico. Art. 2º = As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas no correntes exercício por conta de «otação consignada no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, 16 de FEVEREIRO de 2000. Câmara Mpletrj cd 9 tnmamã- RJ GA Ei vadgen Z% Mto Merece Publicado no Jornal O DOCA IL . Octávio Carneiro da 7 Iva Prefeito -— PRESIDENTE a o U