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← Quissamã (RJ)

norma nº 566/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 566 / 2000
Date 2000-02-16
EmentaReajuste de salários
native_id566

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BUISSAM A
ESTADO DO NIO “E JANEIRO
AUTÓGRARO
Leinº566 de 16 de revereiro de 2000.
Reajusta os salários dos Servidores
Municipais, no mês de fevereiro de 2000,
em 10%, em compensacão das perdas
acumuladas no período de 0495 a
12/96.263/94;
O PREFEITO MUNK PAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara
Municipal de Quissamé delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º = A partir do mês de fevereiro de 2000, em compensação das perdas
acumuladas no período de 04/95 a 12/96, no valor de 27,25% correspondente
a inflação do período, es servidores municipais e os ocupantes dos cargos em
comissão terão seus saí. írios reajustados em 10% (dez por cento).
Parágrafo Unico — Exluem-se do reajuste previsto no Art. 1º os valores
pagos a título de gratificação, auxílios transporte a alimentação, assim como
os salários dos Secretários Municipais e Assessor Jurídico.
Art. 2º = As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas no correntes
exercício por conta de «otação consignada no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, 16 de FEVEREIRO de 2000.
Câmara Mpletrj cd
9 tnmamã- RJ
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Publicado no Jornal
O DOCA IL .
Octávio Carneiro da 7 Iva
Prefeito
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