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norma nº 567/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 567 / 2000
Date 2000-03-03
EmentaAltera p anexo I da lei nº 246 de 27/10/1993
native_id567

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Estado do Rio de Janeiro
Leinº56tde 03 de março
de 2000.
AUTÓGRAFO
Altera o Anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de
1993, alterado pelas Leis nº 312/95, 340/95,
365/96, 399/96, 427/97, 432/97, 440/97, 470/98,
472/98, 476/98, 481/98, 484/98, 498/99, 508/99,
516/99, 521/99, 523/99, 530/99, 550/99, 555/99,
558/99. Altera os Anexos I, II, HI da Lei nº 146, de
30.
12.91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de
Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã,
trazida pela Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os Cargos em
Comissão, abaixo relacionados, modificando o Anexo I da citada Lei, para sua inclusão.
Cargo
Coordenador do Programa
Saúde da Família
Coordenador em Fisioterapia
Do Programa Saúde da Família
Assessor
Assistente Técnico T
Assistente Técnico II
Republicado
Símbolo Quantidade Salário
CPSF 01 R$ 1.000,00
CFPSF 01 R$ 900,00
AE 08 R8 747,39
ATI 01 R$ 1.382,52
AT 01 R8 781,48
Publicado ro Jornal
04 08 4000
ASS...
albanice
Chefe de Gabinete
Estado do Rio de Janeiro
Art. 2º — O cargo de Coordanador do Programa Saúde da Família é privativo de
profissional médico servidor municipal. O cargo de Coordenador em Fisioterapia do
Programa Saúde da Família é privativo de prossional médico fisioteterapeuta. O cargo de
Assistente Técnico 1 é privativo profissional engenheiro civil. O cargo de Assistente
Técnico II é privativo de profissional de nível médio com experiência em rotinas de
pessoal, para lotação no Depto. de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 3º — Ficam alterados os quantitativos das categorias funcionais constantes dos Anexos
L Hell daLeinº 146/91, abaixo elencadas, :
Categoria Funcional Quantitativo
Assistente Administrativo 61
Merendeira 54
Agente de Serviços Gerais 180
Motorista 58
Auxiliar Administrativo 52
Orientador Pedagógico 05
Vigia 80
Recepcionista 04
Carga Horária
40
40
40
40
40
25
40
40
Art. 4º — As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de
dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, de
Câmara Municival do Quissamã-Ry
de 2000.
Albanice de Kimgida Pereira
Chefe de Gabinete

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