| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2000 |
| Date | 2000-03-03 |
| Ementa | Altera p anexo I da lei nº 246 de 27/10/1993 |
| native_id | 567 |
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Estado do Rio de Janeiro Leinº56tde 03 de março de 2000. AUTÓGRAFO Altera o Anexo I da Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993, alterado pelas Leis nº 312/95, 340/95, 365/96, 399/96, 427/97, 432/97, 440/97, 470/98, 472/98, 476/98, 481/98, 484/98, 498/99, 508/99, 516/99, 521/99, 523/99, 530/99, 550/99, 555/99, 558/99. Altera os Anexos I, II, HI da Lei nº 146, de 30. 12.91. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã delibera e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Ficam criados na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, trazida pela Lei nº 246, de 27 de outubro de 1993 e alterações posteriores, os Cargos em Comissão, abaixo relacionados, modificando o Anexo I da citada Lei, para sua inclusão. Cargo Coordenador do Programa Saúde da Família Coordenador em Fisioterapia Do Programa Saúde da Família Assessor Assistente Técnico T Assistente Técnico II Republicado Símbolo Quantidade Salário CPSF 01 R$ 1.000,00 CFPSF 01 R$ 900,00 AE 08 R8 747,39 ATI 01 R$ 1.382,52 AT 01 R8 781,48 Publicado ro Jornal 04 08 4000 ASS... albanice Chefe de Gabinete Estado do Rio de Janeiro Art. 2º — O cargo de Coordanador do Programa Saúde da Família é privativo de profissional médico servidor municipal. O cargo de Coordenador em Fisioterapia do Programa Saúde da Família é privativo de prossional médico fisioteterapeuta. O cargo de Assistente Técnico 1 é privativo profissional engenheiro civil. O cargo de Assistente Técnico II é privativo de profissional de nível médio com experiência em rotinas de pessoal, para lotação no Depto. de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º — Ficam alterados os quantitativos das categorias funcionais constantes dos Anexos L Hell daLeinº 146/91, abaixo elencadas, : Categoria Funcional Quantitativo Assistente Administrativo 61 Merendeira 54 Agente de Serviços Gerais 180 Motorista 58 Auxiliar Administrativo 52 Orientador Pedagógico 05 Vigia 80 Recepcionista 04 Carga Horária 40 40 40 40 40 25 40 40 Art. 4º — As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente. Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Quissamã, de Câmara Municival do Quissamã-Ry de 2000. Albanice de Kimgida Pereira Chefe de Gabinete