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← Quissamã (RJ)

norma nº 569/2000

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 569 / 2000
Date 2000-03-14
EmentaAutorização de venda de bens
native_id569

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE QUuISSAMÁ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AUTÓGRAFO
Leinº 5b9de 14 de Março de 2000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
Delibera e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a promover a venda do bem a
seguir discriminado, por inservível à Administração, a saber:
- 01 Trator Valmet 128 4 x 4, 6 cilindros, ano 1991, cor predominante —
amarelo Valmet.
Art. 2º — A venda autorizada no Art. 1º desta lei, será precedida de avaliação
e dar-se-á mediante o procedimento licitatório do leilão.
Art. 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARÇO de 2000.
Prefeitura Municipal de Quissamã, ly de
Roberto Ribeiro . |
— PRESIDENTE —
—.D DerATE
E O 3 12000
Fiiiv BRO

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