| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1990 |
| Date | 1990-11-09 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito Suplementar na importância de 13.800.000,00 cruzeiros |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 6
CI Câmaia Muniapal de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUT 6 GRAFO IRI Nº OS] DE OQ DE movenho DE 1990, A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, DELIBERA E EU SANGIONO A SEGUIN TE LEI. Autoriza abertura de crédito Suplementar na importância de 07$13.800,000,00 (Treze milhões, oitocentos Mil cruzeiros). Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Su plementar na importância de Cr$13.800.000,00 ( Trsze Milhões oi toceritos Mil cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentária as constantes dos Anexos I, II e III. Art. 2º - O Crédito de que trata o Artigo anterior será compensado com os recursos provenientes do excesso de Arrecadação até o mês de Outubro de 1990, nos termos do Art. 42, combinado com o Arti go 43, 9 1º ítem II da Lei 4,320, de 17 de março de 1964, con forme demostrativo abaixos a) Excesso: de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos , 1760.00/2460.00 = Transferências de Convênios e 2510.00 = Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás, na impor tência de Cr$ 9.610.000,00 (Nove milhões, seiscentos e dez * mil cruzeiros) conforme discriminação abaixo: Arrecadação prevista até 31.10.90 - 55.135.833333 Arrecadação realizada até 31.10.90 - 98,016.868,05 Excesso de Arrecadação até 31.10.90 - 42.881,034,72 Utilizado pela Decreto nº 011/90 - 4.000.000,00 Clmata Muncpal de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO Utilizado pelo Decreto nº 013/90 - 12.000.000,00 Utilizado pelo Decreto nº 020/90 - 9.800.000,00 Utilizado pelo Decreto nº 023/90 - 7.470.000,00 saldo disponível em 31.10.90 - 9.611.034,72 Utilizado nesta Lei - 9.610.000,00 Saldo Disponível 1.034,72 t) Excesso de arrecadação Receita 2510,00 = Indenização pela * Extração de Petróleo, Xisto e Gás, na importância de Cr$ 310.000,00 ( Trezentos e dez mil cruzeiros) conforme discriminação abaixo: Arrecadação prevista até 31.10.90 - 6.769.166,67 Arrecadação realizada até 31.10.90 - 9.830.193,87 Excesso de arrecadação até 31.10.90 - 3.061.027,20 Utilizado pelo Decreto nº 023/90 - 2.750.000,00 Saldo disponível em 31,10.90 - 311.027,20 Utilizado nesta Lei - 310.000,00 Saldo disponível - 1.027,20 c) Excesso de Arrecadação nas Receitas 1760.00/2460.00= Trans ferência de Convênios, na importância de C%$3.880.000,00 * ( Três Milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros) ,confor= me discriminação abaixo: Arrecadação prevista até 31.10.90 - 4.166.666,67 Arrecadação realizada até 31.10.90 - 13.956.374,45 Excesso de arrecadação até 31.10.90 - 9.789.707,78 REEAA ES Cmasa Muniapal de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO Utilizado pelo Decreto nº 013/90 Utilizado pelo Decreto nº 020/90 Saldo disponível em 31.10.90 Utilizado nesta Lei Saldo disponível 5.500.000,00 409.000,00 3.880.707,78 3.880.000,00 707,78 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas * as disposições em contrário. Prefeitura M. de Quissamã, em OS de worenho de 1990. ) Vá A Octávio Carneiro da Silva Prefeito Municipal Câmara Hunicipal de Quissema - RJ Amaro G. CGoímes Presidente E) E E dá Camata Munichad de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO “r— ANEXO 1 cóDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO 1000 - CÂMARA MUNICIPAL 1010 - 01010012 - 001 1.000.000,00 1100 - PREFEITURA MUNICIPAL 1110 = 03070202 - 001 100.000,00 1110 - 03070202 - 001 450.000,00 1120 - 03080212 - 001 500.000,00 1120 - 15824922 - 002 1.000.000,00 1120 - 03080212 — 001 200.000,00 1120 - 15844922 - 002 150.000,00 1130 - 08421882 - 001 2.800.000,00 1140 - 17754282 = 001 1.800.000,00 1140 - 17754282 - 001 540.000,00 1140 - 17754282 - 001 130.000,00 1150 - 10580212 - 001 300.000,00 1150 - 10580212 - 001 640.000,00 TOTAIS 9.610.000,00 Câmara Municipal do Quissamã - RJ APROVADO Em ALLA RES Camata Muniahal de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO II CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 2100 - PREFEITURA MUNICIPAL 1150 - 16915751 - 008 310,000,00.. 4210 POTAIS O 310.000,00 Câmera Municipal de Quissamã - Rj APROVADO O Presidente Cimasa Muniapal de Quissamã ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO III PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO 1100 - PREFEITURA MUNICIPAL 1140 - 13754282 - 001 1.000.000,00 1140 - 13754282 = 001 1.424.000,00 1140 - 13754281 - 003 1.456.000,00 3.880.000,00 Câmera Municipal de Quissamã - RJ APROVADO Amaro C/Gomes Presidente