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norma nº 51/1990

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 51 / 1990
Date 1990-11-09
EmentaAutoriza abertura de crédito Suplementar na importância de 13.800.000,00 cruzeiros
native_id57

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texto integral #

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CI
Câmaia Muniapal de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO AUT 6 GRAFO
IRI Nº OS] DE OQ DE movenho DE 1990,
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ,
DELIBERA E EU SANGIONO A SEGUIN
TE LEI.
Autoriza abertura de crédito Suplementar na importância de 07$13.800,000,00
(Treze milhões, oitocentos Mil cruzeiros).
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Su
plementar na importância de Cr$13.800.000,00 ( Trsze Milhões oi
toceritos Mil cruzeiros), para reforço das Dotações Orçamentária
as constantes dos Anexos I, II e III.
Art. 2º - O Crédito de que trata o Artigo anterior será compensado com
os recursos provenientes do excesso de Arrecadação até o mês
de Outubro de 1990, nos termos do Art. 42, combinado com o Arti
go 43, 9 1º ítem II da Lei 4,320, de 17 de março de 1964, con
forme demostrativo abaixos
a) Excesso: de arrecadação com exclusão das Receitas Códigos ,
1760.00/2460.00 = Transferências de Convênios e 2510.00 =
Indenização pela Extração de Petróleo, Xisto e Gás, na impor
tência de Cr$ 9.610.000,00 (Nove milhões, seiscentos e dez *
mil cruzeiros) conforme discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 31.10.90 - 55.135.833333
Arrecadação realizada até 31.10.90 - 98,016.868,05
Excesso de Arrecadação até 31.10.90 - 42.881,034,72
Utilizado pela Decreto nº 011/90 - 4.000.000,00
Clmata Muncpal de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Utilizado pelo Decreto nº 013/90 - 12.000.000,00
Utilizado pelo Decreto nº 020/90 - 9.800.000,00
Utilizado pelo Decreto nº 023/90 - 7.470.000,00
saldo disponível em 31.10.90 - 9.611.034,72
Utilizado nesta Lei - 9.610.000,00
Saldo Disponível 1.034,72
t) Excesso de arrecadação Receita 2510,00 = Indenização pela *
Extração de Petróleo, Xisto e Gás, na importância de
Cr$ 310.000,00 ( Trezentos e dez mil cruzeiros) conforme
discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 31.10.90 - 6.769.166,67
Arrecadação realizada até 31.10.90 - 9.830.193,87
Excesso de arrecadação até 31.10.90 - 3.061.027,20
Utilizado pelo Decreto nº 023/90 - 2.750.000,00
Saldo disponível em 31,10.90 - 311.027,20
Utilizado nesta Lei - 310.000,00
Saldo disponível - 1.027,20
c) Excesso de Arrecadação nas Receitas 1760.00/2460.00= Trans
ferência de Convênios, na importância de C%$3.880.000,00 *
( Três Milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros) ,confor=
me discriminação abaixo:
Arrecadação prevista até 31.10.90 - 4.166.666,67
Arrecadação realizada até 31.10.90 - 13.956.374,45
Excesso de arrecadação até 31.10.90 - 9.789.707,78
REEAA
ES
Cmasa Muniapal de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Utilizado pelo Decreto nº 013/90
Utilizado pelo Decreto nº 020/90
Saldo disponível em 31.10.90
Utilizado nesta Lei
Saldo disponível
5.500.000,00
409.000,00
3.880.707,78
3.880.000,00
707,78
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas *
as disposições em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, em OS de worenho de 1990.
) Vá A
Octávio Carneiro da Silva
Prefeito Municipal
Câmara Hunicipal de Quissema - RJ
Amaro G. CGoímes
Presidente
E)
E E dá
Camata Munichad de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“r—
ANEXO 1
cóDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO
1000 - CÂMARA MUNICIPAL
1010 - 01010012 - 001 1.000.000,00
1100 - PREFEITURA MUNICIPAL
1110 = 03070202 - 001 100.000,00
1110 - 03070202 - 001 450.000,00
1120 - 03080212 - 001 500.000,00
1120 - 15824922 - 002 1.000.000,00
1120 - 03080212 — 001 200.000,00
1120 - 15844922 - 002 150.000,00
1130 - 08421882 - 001 2.800.000,00
1140 - 17754282 = 001 1.800.000,00
1140 - 17754282 - 001 540.000,00
1140 - 17754282 - 001 130.000,00
1150 - 10580212 - 001 300.000,00
1150 - 10580212 - 001 640.000,00
TOTAIS 9.610.000,00
Câmara Municipal do Quissamã - RJ
APROVADO
Em ALLA
RES
Camata Muniahal de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
2100 - PREFEITURA MUNICIPAL
1150 - 16915751 - 008 310,000,00..
4210
POTAIS O 310.000,00
Câmera Municipal de Quissamã - Rj
APROVADO
O
Presidente
Cimasa Muniapal de Quissamã
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO III
PROGRAMA DE TRABALHO DESPESA REFORÇO
1100 - PREFEITURA MUNICIPAL
1140 - 13754282 - 001 1.000.000,00
1140 - 13754282 = 001 1.424.000,00
1140 - 13754281 - 003 1.456.000,00
3.880.000,00
Câmera Municipal de Quissamã - RJ
APROVADO
Amaro C/Gomes
Presidente

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